Portaria traz regras para nova fase do Desenrola que renegociará dívidas de até R$ 5 mil

O Ministério da Fazenda editou Portaria Normativa, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, que define o limite e a operacionalização da nova fase do programa Desenrola, de renegociação de dívidas. Esta etapa é voltada aos consumidores com dívidas de até R$ 5 mil. Segundo a Portaria, nos primeiros 40 dias corridos […]

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Portal do Programa Desenrola (Nathalia Alcântara, Midiamax)

O Ministério da Fazenda editou Portaria Normativa, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, que define o limite e a operacionalização da nova fase do programa Desenrola, de renegociação de dívidas. Esta etapa é voltada aos consumidores com dívidas de até R$ 5 mil.

Segundo a Portaria, nos primeiros 40 dias corridos do prazo para a renegociação pelos devedores do Desenrola Brasil nessa etapa, somente terão garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) as dívidas que, individualmente, após a atualização do saldo devedor contratual pelo credor na fase de habilitação, não superar o valor de R$ 5 mil.

Após essa fase, havendo recursos remanescentes para a garantia do FGO, será oferecida renegociação com garantia do FGO àqueles que tiverem dívidas até o valor de R$ 20 mil.

Conforme noticiou o Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, essa segunda fase do programa poderá atender até 32,5 milhões de pessoas negativadas, sendo que metade está inscrita no Cadastro Único e faz parte de ações sociais do governo. Essa etapa do Desenrola terá início na próxima semana.

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