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Consumidor

Caso 123 Milhas: empresa esclarece como ficam clientes com passagens compradas para 2024

A 123 Milhas suspendeu passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023
Fábio Oruê, Nathália Rabelo -
123 milhas
Avião decola no aeroporto de Congonhas (Agência Brasil)

Clientes da 123 Milhas foram pegos de surpresa com a das passagens marcadas de setembro a dezembro de 2023, que tiveram impacto e geraram processos também em Mato Grosso do Sul. A justificativa para a suspensão foi fatores econômicos.

Agora, a 123 Milhas esclarece como ficam as passagens compradas para embarque a partir de janeiro de 2024. “Os clientes com passagens a partir de janeiro de 2024, caso queiram, podem também solicitar seus vouchers”, diz, em nota, ao Jornal Midiamax.

A 123 Milhas decidiu suspender, na última sexta-feira (18), as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis). As vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16).

Segundo a empresa, todos os demais produtos permanecem sem nenhuma alteração. “A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia”, explicava nota da empresa.

Devolução em vouchers

A 123 Milhas diz apenas que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes em vouchers. Porém, a situação que não agrada nada os clientes, como a professora campo-grandense Zeneide Abranches, de 53 anos.

“Agora veio a bomba falando que foram suspensas as passagens, a viagem. Vão devolver em voucher, mas está todo mundo decepcionado e com ansiedade”, afirma ela ao Jornal Midiamax.

A empresa garante que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123 Milhas.

Segundo eles, os vouchers foram divididos para possibilitar ao cliente diferentes tipos de compra.

Veja alguns exemplos: 

  • Um pedido separado para cada passageiro;
  • Um pedido com o trecho da ida e outro pedido com o trecho da volta;
  • Um pedido para hotel separado do pedido de passagem aérea. 

Os vouchers poderão ser solicitados pelo site neste link, na aba PROMO 123, ou através do verificado (31) 99397-0210.

Devolução em Vouchers não é bem vista

Os especialistas ouvidos pelo portal Uol dizem que devolver a quantia em vouchers para serem gastos com produtos da empresa é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O conjunto de normas diz que se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

“Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, está lá no artigo 35, que o descumprimento da oferta dá para o consumidor o direito de pedir o de volta, insistir na prestação do serviço ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. A empresa está descumprindo o artigo, que diz que quando a empresa não faz a parte dela o consumidor tem direito sim ao dinheiro de volta”, diz Arthur Rollo, advogado, ex-Secretário Nacional do Consumidor.

O que o consumidor pode fazer?

Segundo divulgado pelo Uol, o Procon-SP aconselha que os consumidores entrem em contato com a empresa e que a comunicação seja registrada. O órgão diz que vai notificar a 123 Milhas na segunda-feira (21). É possível e aconselhável registrar uma reclamação junto aos Procons caso as expectativas não sejam atendidas.

Outra orientação do órgão é não suspender pagamentos, mesmo diante da suspensão da oferta. “Essa postura será importante caso a questão precise ser judicializada, demonstrando boa-fé por parte do consumidor”.

Rollo diz discordar dessa orientação e orienta que os consumidores entrem em contato com as administradoras de cartão para sustar os pagamentos caso ainda haja parcelas em aberto. “Tem uma teoria do Direito da exceção do contrato não cumprido. O que significa? Se você não cumpre sua parte no contrato, eu não sou obrigado a cumprir a minha. Continuar pagando só vai aumentar o prejuízo do consumidor porque a empresa já declarou publicamente que não vai cumprir o contrato”, diz.

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