Pular para o conteúdo
Consumidor

123 Milhas: confira os direitos do consumidor que comprou passagens suspensas

A 123 Milhas diz que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes em vouchers
Mariane Chianezi -
Reprodução

Os consumidores que compraram passagens aéreas promocionais pela 123 Milhas, cujas emissões foram suspensas, podem ter o de receber o de volta e podem recorrer à Justiça alegando danos morais. O portal UOL ouviu advogados especializados em Direito do Consumidor.

Conforme divulgado anteriormente, a agência disse que não vai emitir passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e que os clientes não poderão ser ressarcidos em dinheiro. A 123milhas diz que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes em vouchers.

Os especialistas ouvidos pelo portal dizem que essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O conjunto de normas diz que se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

“Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, está lá no artigo 35, que o descumprimento da oferta dá para o consumidor o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. A empresa está descumprindo o artigo, que diz que quando a empresa não faz a parte dela o consumidor tem direito sim ao dinheiro de volta. Arthur Rollo, advogado, ex-Secretário Nacional do Consumidor.

O que o consumidor pode fazer?

Segundo divulgado pelo UOL, o Procon-SP aconselha que os consumidores entrem em contato com a empresa e que a comunicação seja registrada. O órgão diz que vai notificar a 123milhas na segunda-feira (21). É possível e aconselhável registrar uma reclamação junto aos Procons caso as expectativas não sejam atendidas.

Outra orientação do órgão é não suspender pagamentos, mesmo diante da da oferta. “Essa postura será importante caso a questão precise ser judicializada, demonstrando boa-fé por parte do consumidor.”

Rollo diz discordar dessa orientação e orienta que os consumidores entrem em contato com as administradoras de cartão para sustar os pagamentos caso ainda haja parcelas em aberto. “Tem uma teoria do Direito da exceção do contrato não cumprido. O que significa? Se você não cumpre sua parte no contrato, eu não sou obrigado a cumprir a minha. Continuar pagando só vai aumentar o prejuízo do consumidor porque a empresa já declarou publicamente que não vai cumprir o contrato”, diz.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Executado na fronteira de MS seria ex-presidiário e foi morto na frente da família

Altcoins dispararam com nova máxima do Bitcoin e o tarifaço de 50% do Trump

Terremoto de magnitude 7,3 atinge Estados Unidos e gera alerta de tsunami

Homem é sequestrado, espancado e abandonado sem roupas na BR- 262 em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

carne frigorifico

Após MS suspender exportação de carne para os EUA, sindicato prevê normalização do mercado em poucos dias

relatoria tereza nelsinho

Nelsinho e Tereza confirmam ida aos EUA para pedir novo prazo do tarifaço de Trump

Vanildo e Fabiana, transplante de rins

Dez anos após transplante de rim, Vanildo celebra a vida ao lado de doadora do órgão

Palmeiras empata com Mirassol e não vence há 3 jogos no Brasileirão

Últimas Notícias

Esportes

Grêmio é dominado na etapa final, perde para Alianza Lima e se complica na Sul-Americana

Alianza e Grêmio mediram forças em Lima, capital peruana

Política

Senadores aprovam MP que aumenta vencimento de militares

Reajuste será de 9% dividido em duas parcelas

Polícia

Idoso tem Pampa amarela sem gasolina furtada de quintal em Coxim

Carro estava com o tanque vazio e com a documentação atrasada

Esportes

Neymar decide e Santos derrota Flamengo na Vila Belmiro

Camisa 10 marca o gol da vitória em jogo transmitido pela Nacional