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Consumidor

Após 123 Milhas suspender passagens, viajantes são prejudicados e recorrem à Justiça em MS

Cliente de Campo Grande entrou na Justiça por ter sido informado sobre o cancelamento das passagens 47 dias antes da viagem pela 123 Milhas
Nathália Rabelo -
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123 Milhas
Empresa 123 Milhas anunciou suspensão de passagens entre setembro e dezembro de 2023 (Reprodução)

Alvo de investigação que deve ser movida pelos ministérios da Justiça e do Turismo, a empresa 123 Milhas tem gerado indignação de muitos consumidores que se viram prejudicados pela suspensão da emissão de passagens promocionais entre setembro e dezembro de 2023. A decisão da empresa, classificada como “grave” pelo Turismo, foi anunciada na última sexta-feira (18) irá afetar viagens já contratadas ao redor do Brasil, sobretudo em Mato Grosso do Sul. Enquanto alguns viajantes ainda têm expectativas, outros, no entanto, já até procuraram a Justiça.

Tudo começou quando a agência especializada na venda de passagens aéreas e pacotes de viagens anunciou que não vai emitir passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e que os clientes não poderão ser ressarcidos em dinheiro. A 123 Milhas diz apenas que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes em vouchers.

Situação que não agrada nada a Zeneide Abranches de Oliveira Santana, professora de 53 anos. Moradora de Campo Grande, ela contou ao Jornal Midiamax que organizava uma viagem com mais 15 pessoas da família para Fortaleza. O pacote para duas pessoas com passagens aéreas e hospedagem foi comprado em outubro do ano passado a R$ 1.500. A expectativa era embarcar em outubro de 2023 com a família, mas o anúncio desanimou os viajantes.

“Agora veio a bomba falando que foram suspensas as passagens, a viagem. Vão devolver em voucher, mas está todo mundo decepcionado e com ansiedade”, afirma ela ao Jornal Midiamax.

Quando ela entra no aplicativo, alega que nada aparece sobre a situação da sua viagem. Além disso, o interesse da família é realmente viajar e não receber a devolução da quantia gasta. Mas caso isso seja a única saída, quer a devolução em dinheiro e não em voucher.

“A família está decidindo se vai ver os direitos do que será feito. Uns vão entrar com processo, outros vão esperar porque têm esperança. O que a gente quer mesmo é viajar. É um projeto que a família fez durante um ano. As crianças choraram quando avisamos que talvez não iríamos”, lamenta.

Passagem cancelada 47 dias antes da viagem

Outro cliente da 123 Milhas aproveitou a polêmica envolvendo a empresa para tentar se garantir judicialmente e entrou com ação contra a agência na Justiça de Mato Grosso do Sul no último dia 19 de agosto. Segundo o consumidor, empresa suspendeu a sua viagem 47 dias antes do embarque.

Os autos do processo informam que o cliente comprou 4 passagens para sua família em agosto do ano passado com destino a Orlando, Estados Unidos, saindo de São Paulo pelo valor de R$5.035,80. A saída estava prevista para 6 de outubro de 2023 e retorno para o dia 20 de outubro de 2023, com a possibilidade de sofrer alterações de um dia na data da ida.

Por ser morador de Campo Grande, o homem comprou passagens para São Paulo por R$244,00. No entanto, 47 dias antes de viajar, ele alega ter sido surpreendido com o comunicado da 123 Milhas sobre o cancelamento da emissão dos bilhetes. Além disso, empresa informou que devolveria a quantia em voucher para aproveitar quantia com outros produtos da empresa.

Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de2023. Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas”, diz o comunicado da empresa.

Cliente pediu indenização por danos morais

Diante disso, o homem entrou na Justiça por não concordar com as tratativas da 123 Milhas porque fez todo o planejamento de férias com sua família. A suspensão das passagens acarretaram em prejuízos financeiros emocionais.

O homem chegou a orçar a viagem com outras agências para não perder suas férias, mas o valor cobrado foi muito além do que ele consegue arcar. Além disso, a defesa dele alega que devolver a quantia em voucher fere o Código de Defesa do Consumidor.

“A justificativa da Ré para o não cumprimento do contrato encontra-se dentro da previsibilidade do negócio, assim, como fator previsível, não é apto a justificar qualquer descumprimento unilateral por parte da empresa sendo na verdade, uma tentativa deliberada de descumprir o contrato firmado. A decisão unilateral da Ré do rompimento do contrato e sem aviso prévio informar que o Autor está obrigado adquirir Vouchers a serem utilizados em outros serviços ofertados configura medida abusiva, na medida em que transfere o risco da atividade do fornecedor a terceiros, o que é expressamente vedado pelo art. 51, inc. III, do CDC que assim dispõe”, alega a defesa.

Assim, foi pedido na Justiça de Mato Grosso do Sul que a 123 Milhas pague R$ 18.597,00 referente ao custo de aquisição das passagens aéreas, além de R$ 10 mil em danos morais mais pagamento de custos honorários advocatícios. A causa tem o valor de R$ 30 mil.

Devolução em Vouchers não é bem vista

Os especialistas ouvidos pelo portal Uol dizem que devolver a quantia em vouchers para serem gastos com produtos da empresa é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O conjunto de normas diz que se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

“Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, está lá no artigo 35, que o descumprimento da oferta dá para o consumidor o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. A empresa está descumprindo o artigo, que diz que quando a empresa não faz a parte dela o consumidor tem direito sim ao dinheiro de volta. Arthur Rollo, advogado, ex-Secretário Nacional do Consumidor.

O que o consumidor pode fazer?

Segundo divulgado pelo UOL, o Procon-SP aconselha que os consumidores entrem em contato com a empresa e que a comunicação seja registrada. O órgão diz que vai notificar a 123milhas na segunda-feira (21). É possível e aconselhável registrar uma reclamação junto aos Procons caso as expectativas não sejam atendidas.

Outra orientação do órgão é não suspender pagamentos, mesmo diante da suspensão da oferta. “Essa postura será importante caso a questão precise ser judicializada, demonstrando boa-fé por parte do consumidor.”

Rollo diz discordar dessa orientação e orienta que os consumidores entrem em contato com as administradoras de cartão para sustar os pagamentos caso ainda haja parcelas em aberto. “Tem uma teoria do Direito da exceção do contrato não cumprido. O que significa? Se você não cumpre sua parte no contrato, eu não sou obrigado a cumprir a minha. Continuar pagando só vai aumentar o prejuízo do consumidor porque a empresa já declarou publicamente que não vai cumprir o contrato”, diz.

O Jornal Midiamax acionou o Procon de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul para saber se notificações de suspensão de viagens da 123 Milhas chegaram até a entidade de defesa do consumidor. A empresa 123 Milhas também foi acionada a prestar um esclarecimento sobre os casos. No entanto, respostas não chegaram até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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