Nesta quinta-feira (31), a Associação Brasileira da Cidadania e do de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Coletiva, solicitando liminar, para que a empresa 123 Milhas atenda os interesses dos consumidores. Eles querem que os consumidores lesados tenham opções diante do cancelamento dos pacotes.

A ação corre na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de e a Associação quer que a empresa dê aos consumidores as opções que a legislação confere diante dos cancelamentos de produtos da linha PROMO, de forma unilateral e repentina.

“Esses produtos cancelados são basicamente hospedagens e passagens. Os direitos, previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, são de ter a viagem assegurada, ou devolução de dinheiro de volta ou troca por outro produto”, explica o presidente da ABCCON, Demontiê Macedo.

Inicialmente, a empresa propôs conceder vouchers aos consumidores e na última terça-feira, 29/08, ingressou com pedido de recuperação judicial, que tem efeito suspensivo em execuções para devolução de valores. “Vamos aguardar o juiz receber a petição inicial e então saberemos se será deferida alguma providência imediata, uma vez que os cancelamentos começam a partir de amanhã até 31 de dezembro”, diz Demontiê.

Procon notifica e quer explicações da 123 Milhas

Nesta semana, o  o Procon-MS notificou a 123 Milhas sobre instauração de processo administrativo que cobra explicações sobre a suspensão de seus pacotes e passagens da linha promocional. Atualmente, empresa acumula 165 formalizadas no Procon Estadual.

“Há prazo de 20 dias, conforme o artigo 21 do Decreto Estadual nº 15.647/2021, para que a empresa explique ao situações como o número de consumidores sul-mato-grossenses afetados pela suspensão de pacotes e passagens promocionais, medidas adotadas para compensar eventuais prejuízos, prazo para restituição total e se esta será realizada com pagamento de valores em espécie”, informa a entidade de defesa ao consumidor.

123 Milhas em recuperação judicial

Também nesta semana a 123 Milhas pediu recuperação judicial, o que deve piorar a situação dos clientes, que devem ser os últimos a receber o dinheiro dos pacotes comprados de volta.

Conforme o advogado Felipe Lollato, a lei não estabelece uma ordem necessária de pagamento de credores, mas diz que os créditos trabalhistas devem ser pagos, preferencialmente, em até 12 meses após a aprovação do plano de recuperação judicial – ou seja, clientes não entram como prioridade.