Passado o domingo de Natal (25), alguns consumidores vão às ruas das lojas de Dourados nesta segunda-feira (26) para fazer a tradicional troca de presentes. Para facilitar o procedimento, o Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) divulga orientações a serem observadas.

No entendimento do órgão e com base no Código de Defesa do Consumidor, substituição do presente, no entanto, não é uma obrigação do comerciante, seja por gosto ou tamanho. Isso só acontece quando os vendedores deixam explícito aos clientes.

O recomendável, de acordo com o Procon, é que o consumidor, seja informado antecipadamente das condições de uma possível troca. Entretanto, para que isso aconteça, é necessário manter a etiqueta e o cupom fiscal.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. O prazo para troca de eletrodomésticos é de três meses.

Se preferir, o consumidor pode procurar o Procon para formalizar sua queixa. Em caso de dúvida ou reclamação basta entrar em contato pelos telefones 151, 3411-7792 e 2222-1650 ou enviar mensagem para o e-mail: procon@dourados.ms.gov.br.