Loja é condenada por cancelar venda de 12 aparelhos de ar-condicionado por falta no estoque
Juíza determinou R$ 5 mil em indenização por danos morais
Renan Nucci –
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Uma loja de departamentos foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, depois de cancelar a venda de 12 aparelhos de ar-condicionado feita por um empresário de Campo Grande pela internet. Consta nos autos que o cancelamento ocorreu um dia depois da compra, por motivo de falta de produtos em estoque.
Consta nos autos que o empresário encontrou o equipamento à venda em uma plataforma online, e efetuou três compras de quatro aparelhos cada totalizando R$8.251,08, com frete incluso. Ocorre que, entre os dias 5 e 6 de janeiro de 2022, a compra foi cancelada, com descrição de estornou ou vale-compras.
O consumidor tentou negociar, mas não obteve sucesso e chegou a protocolar reclamação junto ao Procon. Assim, ajuizou ação na 2ª Vara do Juizado Especial Central, alegando que além de não receber os produtos e nem o dinheiro de volta, ainda se deu ao trabalho de ter que comparecer em audiências e perder tempo resolvendo a situação não criada por ele.
Loja condenada
A empresa alegou falta de mercadorias em estoque. O empresário pediu R$ 10 mil em indenização por danos morais. A loja acabou por restituir o valor pago. Ao avaliar o caso, a juíza Edi de F. Dalla Porta Franco entendeu haver falha na prestação do serviço e condenou a empresa. Ao invés de R$ 10 mil, determinou o pagamento de R$ 5 mil.
“Verifico que a ré, de modo unilateral, procedeu ao cancelamento da compra efetuando o estorno do valor e em vale compras, sobre isso o autor discorda do cancelamento, porque pretende a entrega dos produtos. Todavia, segundo descrito que não havia o produto para entrega tendo a ré divulgado no site a venda de produto através de parceria que não possuía para entrega, configurando a falha na prestação do serviço”, afirmou. Cabe recurso da sentença.
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