Consórcio Guaicurus é condenado em R$ 15 mil após passageira quebrar o pé no desembarque

Vítima disse que motorista não parou para ajudá-la, pois precisava seguir viagem

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A mulher foi encaminhada para UPA no dia do acidente e depois para Santa Casa.
A mulher foi encaminhada para UPA no dia do acidente e depois para Santa Casa.

O Consórcio Guairucus terá que pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma recepcionista moradora no Jardim Los Angeles, em Campo Grande, que quebrou o pé depois de escorregar ao desembarcar de um ônibus. O valor da sentença será dividido com a Viação Cidade Morena, empresa que integra o transporte coletivo na Capital.

Consta nos autos do processo que os fatos ocorreram no dia 27 de novembro de 2016. Na ocasião, a vítima disse que seguia para o trabalho, quando ao iniciar o desembarque, caiu e fraturou o pé direito. Ela afirmou que o piso do veículo estava molhado, o que teria contribuído para a queda.

Pontuou ainda que foi socorrida por outros passageiros, já que o motorista teria se recusado a ajudá-la, sob alegação de que precisava seguir viagem para cumprir o itinerário. Por conta do ferimento, teve que se afastar do trabalho por quatro meses e recebeu auxílio do INSS, o que sequer era o bastante para cumprir as despesas de medicação, consultas, transportes para fisioterapia, moradia, entre outras.

Assim, moveu ação e pediu R$ 56,2 mil em indenização por danos morais, mais o pagamento das custas. A empresa contestou as alegações e alegou ausência de provas, bem como ausência de nexo de causalidade entre a lesão e o acidente. Afirmou que, neste sentido, não há culpa por parte do consórcio e que não há necessidade de reparação.

Ao avaliar o caso, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Capital, levou em consideração o relato de testemunhas, que afirmaram que o piso estava escorregadio, bem como as informações de que outras pessoas haviam caído. Considerou também laudo pericial que confirmou a fratura e sequelas de 10% das funções do pé direito.

Assim, condenou o Consórcio Guaicurus, assim como a Viação Cidade Morena, ao pagamento de R$ 15 mil, valor dividido entre ambas, referentes a danos morais. A decisão foi divulgada no Diário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (21) e está disponível para consulta pública.

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