A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de parcelamento de dívida do (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) a um aluno de Sidrolândia, município distante 70 quilômetros de Campo Grande. O entendimento é de que a instituição financeira responsável pelo não tem obrigação de renegociar a dívida caso o estudante não consiga pagá-la dentro do prazo. O valor total da causa é de R$ 151.879,11.

O estudante recorreu de sentença em primeiro grau alegando que em 2015 houve atraso no repasse do Fies à universidade, o que resultou em prejuízos às aulas do de Ciências Aeronáuticas (piloto de avião), principalmente na disciplina que exige horas de voo, pois ficou um ano e quatro meses sem voar. Concluído o curso e o prazo de carência, passou a ser cobrado, porém, como não tem horas de voo o bastante, não consegue emprego e não pode pagar a dívida com a universidade, cujo curso tem mensalidades de R$ 1.491,09.

O argumento do autor era de que a Lei 13.530/2017 — que trouxe novas regras para o Fies — permite o parcelamento do débito de financiamentos celebrados até o segundo semestre de 2017. No entanto, A 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia negou o pedido em primeira instância. Ele recorreu ao TJMS, mas o desembargador Eduardo Machado Rocha confirmou que o agente financeiro pode abrir caminho para uma proposta.

Contudo, a negociação pode ser aceita ou não pela financeira. “O simples fato de o autor encontrar-se com dificuldade para honrar o pagamento do financiamento estudantil não lhe garante o direito de ver a dívida renegociada”, indicou o magistrado. Atualmente, o Fies permite acordos limitados para renegociação, com valor de entrada que precisa ser 10% do valor da dívida vencida, e a parcela mínima a ser paga é de R$ 200. Cabe recurso.

Com informações do Conjur*