Jovem de 24 anos, morador no Mato Grosso, ingressou com ação contra o (Departamento Estadual de de ) por ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) provisória cassada. O detalhe é que ele descobriu a medida administrativa somente cinco anos depois, quando iria renovar a carteira provisória e foi impedido.

Consta nos autos que ao fazer 18 anos, ele iniciou o processo para obter a CNH, foi aprovado e recebeu uma habilitação provisória na categoria AB, válida por 1 ano.No entanto, durante o período de validade da provisória, ele recebeu notificação de uma multa em seu veículo na região de São Gabriel do Oeste.

Na verdade, o automóvel era conduzido por outra pessoa. Ele então acionou o Detran-MS e ingressou com recurso. Porém, não obteve resposta sobre o que ficou decidido a respeito do recurso. Imaginando que estava tudo em ordem, ao final daquele ano, ele recebeu a carteira definitiva e, neste sentido, imaginou que o recurso havia sido aceito.

Contudo, cinco anos depois, com a definitiva em mãos, ele tentou renová-la, mas foi impedido em razão da provisória que havia sido cassada pelo Detran-MS. Neste sentido, acionou a Justiça pedindo que a cassação seja suspensa, para que possa fazer a renovação, e pediu mais R$ 20 mil em indenização por danos morais, alegando erro por parte da agência de , sendo que em momento algum foi informado da medida.

A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Detran-MS, mas até o momento não obteve resposta.