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Consumidor

Conselho pede que Estado reduza em dobro ICMS sobre bandeira tarifária de energia

A redução do ICMS corresponde a uma redução de R$ 0,03 (três centavos) por kwh (quilowatt hora) nas contas de luz
Arquivo -
Concen calculou impacto da redução do ICMS na conta de luz em MS
Foto: Divulgação

O (Conselho dos Consumidores de Energia da Área de Concessão da MS) protocolou pedido para que o Governo do Estado reduza em dobro o (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre a bandeira tarifária de energia em Mato Grosso do Sul.

Conforme nota do conselho, foi solicitado que a redução de alíquota aumente de 2% para 4%. Atualmente a redução do ICMS corresponde a uma redução de R$ 0,03 (três centavos) por kwh (quilowatt hora) nas contas de luz quando a bandeira está vermelha.

“Solicitamos uma análise do impacto na arrecadação para eventual redução de alíquota, entendendo que o consumidor passa por um momento de grande dificuldade devido aos efeitos da escassez hídrica, efeitos em cascata do aumento do custo da energia elétrica e também a vulnerabilidade social imposta pela pandemia”, diz a presidente da entidade, Rosimeire Costa.

A bandeira escassez hídrica, que acrescenta R$ 14,20 a cada 100 kwh consumidos entrou em vigor nesta quarta-feira (1) para fazer frente ao intenso acionamento de termelétricas, cujo custo de geração é bem maior. Até então, a bandeira tarifária era a vermelha patamar II, para a qual o governo estadual havia promovido a redução de alíquota do ICMS.

Conforme dados fornecidos pela concessionária, com a redução da alíquota de ICMS, nada muda para quem consome até 50 kwh, que continuará pagando R$ 0,82 pelo kwh; aos que estão na faixa de até 100 kwh, o valor cai de R$ 0,99 a R$ 0,96; de 300 kwh passa de R$ 1,15 a R$ 1,13 o valor do kwh e na faixa de 600 cai de R$ 1,17 a R$ 1,14.

Redução no ICMS

Conforme publicado na sexta-feira no Diário Oficial de MS, a redução é temporária, durante os exercícios de 2021 e 2022, nos períodos em que houver a fixação da bandeira vermelha, pelo Sistema de Bandeira Tarifária instituído pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Para o exercício financeiro de 2023 e subsequentes, mesmo na hipótese de acionamento da bandeira vermelha, a incidência do ICMS será mantida.

O sistema de bandeiras tarifárias objetiva indicar ao consumidor o maior ou menor custo para a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de modo que os custos são variáveis, sendo a vermelha a de maior custo.  

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