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Consumidor

Dívida antiga ‘caduca’? Saiba o que realmente acontece após 5 anos de inadimplência

Muitas pessoas acreditam que, após 5 anos, a dívida desapareceria automaticamente, deixando de ser cobrada
Osvaldo Sato -
Após cinco anos, credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Muitas pessoas acreditam que, após 5 anos, uma dívida ‘caduca’ ou desaparece automaticamente, deixando de ser cobrada. Mas será que essa ideia é real? O que acontece quando uma pessoa deixa de pagar uma dívida e se passa esse tempo?

A realidade não é bem assim. Embora a dívida não desapareça, há aspectos importantes a entender sobre os prazos e direitos relacionados à cobrança de débitos.

O uso do termo “prescrição” ocorre no Direito para descrever o prazo após o qual uma pessoa perde o direito de reivindicar judicialmente uma dívida. Em outras palavras, após 5 anos de , o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente, ou seja, não pode mais entrar com uma ação para exigir o pagamento. No entanto, isso não significa que a dívida simplesmente “desaparece” ou “cai no esquecimento”.

O Dr. Marcos Rocha, especialista e atuante na área Cível, na cidade de , explica que “após cinco anos, a parte credora perde o direito de cobrar judicialmente, mas a dívida continua existindo e pode, eventualmente, constar nos históricos financeiros da pessoa que estava devendo”. Ou seja, a dívida continua a existir, mas o credor não pode mais buscar um processo legal para cobrar o valor devido.

Negativação do nome tem limite de cinco anos

Outro ponto importante está relacionado ao tempo em que uma pessoa pode ter o nome registrado nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. A negativação, que é o registro da dívida em órgãos de proteção ao crédito, tem um prazo máximo de 5 anos. Após esse período, o nome da pessoa não pode mais ficar inscrito nos cadastros de inadimplentes, independentemente de ainda existir a dívida. Isso está garantido pela Súmula 323 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estabelece que “ninguém pode ter seu nome mantido nos órgãos de proteção ao crédito por mais de cinco anos”.

Rocha explica que existem dois prazos distintos. “Um é o prazo de prescrição da cobrança judicial da dívida, que também é de cinco anos. O outro é o prazo de negativação, que também não pode exceder os cinco anos”, afirma. Portanto, enquanto o prazo para que o credor cobre a dívida judicialmente é de 5 anos, o prazo para a manutenção da negativação nos órgãos de crédito também é de 5 anos.

O que isso significa para o devedor?

Mesmo que, após 5 anos, a pessoa não possa mais ser cobrada judicialmente e seu nome seja retirado dos cadastros de inadimplentes, a dívida continua existindo no histórico financeiro. Isso pode afetar futuras transações de crédito ou empréstimos, embora não seja mais possível que o credor busque judicialmente o pagamento.

Em resumo, a ideia de que a dívida “cai” após 5 anos é um mito. O que acontece é que o direito de cobrar judicialmente prescreve, mas a dívida ainda existe, e o nome do devedor pode ter sido negativado por até 5 anos.

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