Procon-MS notifica planos de saúde a não restringirem tratamento a segurados
O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) iniciou na última terça-feira (2) uma série de notificação a empresas de plano de saúde em MS para manterem o cumprimento da Lei Estadual 5.516/20, cuja sanção foi publicada na mesma data. A legislação recém aprovada e com aplicação imediata proíbe a limitação de tratamentos prescritos […]
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O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) iniciou na última terça-feira (2) uma série de notificação a empresas de plano de saúde em MS para manterem o cumprimento da Lei Estadual 5.516/20, cuja sanção foi publicada na mesma data.
A legislação recém aprovada e com aplicação imediata proíbe a limitação de tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados em MS. A partir de agora, as limitações passam a ser consideradas abusivas.
Assim, o Procon-MS informará aos planos de saúde que a desobediência ao dispositivo configura desobediência, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e, portanto, passível a multas e demais penalidades.
Vale lembrar, porém, que a Lei 5.516/20 não se aplica a casos específicos em que o tratamento, por determinação contratual, não tiver cobertura, ou, ainda, que sejam restringidas por leis federais ou normas editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
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