O Procon-MS (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor) entregará às 14h desta quarta-feira (19) ao MPMS (Ministério Público Estadual) um dossiê com a pesquisa de mercado em postos de combustível da Capital e do interior, bem como outros dados sensíveis que podem sugerir irregularidades na precificação dos combustíveis no Estado após mudanças na taxação do de combustível na última quarta-feira (12).

Segundo o órgão, além do dossiê que subsidiará investigação do MPMS, a Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) já teria aberto três inquéritos contra postos a partir da realizada pela superintendência, que afirma ter flagrado postos de combustíveis com reserva de gasolina em estoque, mas que mesmo assim reajustaram os combustíveis com base na mudança de ICMS. Também teriam sido flagradas novas remessas de que não tiveram a queda no preço determinada pela lei estadual.

Na última terça-feira (18), o Procon-MS havia afirmado que notificará todos os postos de venda de combustível do Estado a fornecerem informações sobre a precificação do etanol e da gasolina. O órgão também tinha iniciado, no dia 12, fiscalização a fim de entender se a precificação foi, ou não, abusiva.

Desagradou

Nesta quarta-feira, uma nota de esclarecimento do Sinpetro-MS (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul) cobrou respeito aos órgãos de fiscalização durante as ações de pesquisa de preços.

A nota pontuou que estabelecimentos de venda de combustível têm liberdade para precificar os produtos com base na legislação e negou qualquer tipo de tabelamento nos preços cobrados em combustíveis. A nota também traz que os postos não necessitam de “de autorização prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização”.

O Sinpetro-MS alega que , “nos produtos submetidos ao regime de livre mercado, os preços sobem e caem não apenas quando há alterações nos custos, mas também em razão de fatores externos e flutuação de mercado”. A nota também descreve artigo do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que impede reajuste sem justa causa.

“Porém, a lei não fala que só pode aumentar preço quando houver aumento de custos (e nem que só pode reduzir preços quando houver redução de custos), logo as normais flutuações do mercado devem ser consideradas uma justa causa para as alterações de preços, como ocorreu agora”, trouxe a nota, citando a lei que determinou mudanças no ICMS da gasolina e do etanol.

 

Procurado pela reportagem, o titular do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Marcelo Salomão, afirmou que não as ações da superintendência estão justificadas pela lei e que não houve abusos por parte do Procon-MS.

“Não fizemos nenhum tipo de inserção abusando da nossa autoridade. Realmente, o mercado é livre, mas aumento não pode ser indiscriminado, o próprio CDC estipula isso. Muitos dos postos atribuíram o aumento à mudança do ICMS, mas a questão é que esse aumento não deveria se aplicar à gasolina que estava em estoque. Se fosse assim, o etanol também deveria ter preço reduzido em estoque, o que não aconteceu”, destacou Salomão.

O superintendente voltou a destacar que todos os postos serão notificados, já que há evidências de que não houve justificativa plausível para aumento de preço de gasolina em parte dos postos que tinham combustível em estoque. “E em nenhum momento o Procon-MS fez sugestão de preço. O que fazemos é o nosso papel. Não vamos nos acovardar, vamos fazer a lei ser cumprida”, concluiu o superintendente.

Confira a nota do Sinpetro-MS na íntegra:

Nota de Esclarecimento sobre alterações nos preços dos combustíveis

O SINPETRO/MS – Sindicato dos Revendedores de Combustíveis de MS, representando mais de 550 postos em todo o Estado, que geram mais de 10.000 empregos diretos, e sendo um dos principais contribuintes de ICMS no Estado, vem a público esclarecer:

A revenda de combustíveis trabalha desde 1997 regido pela Lei nº 9478, alterada pela Lei 9990/2000, no regime de LIBERDADE DE PREÇOS em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Não há qualquer tipo de TABELAMENTO, valores máximos ou mínimos, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização.

Nos produtos submetidos ao regime de LIVRE MERCADO, os preços sobem e caem não apenas quando há alterações nos custos, mas também em razão de fatores externos e flutuação de mercado. No art. 39 X, do CDC determina que seria ilegal aumentar SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DO PRODUTO. Porém , a lei não fala que só pode aumentar preço quando houver aumento de custos (e nem que só pode reduzir preços quando houver redução de custos), logo as normais flutuações do mercado devem ser consideradas uma JUSTA CAUSA para as alterações de preços, como ocorreu agora devido ao cumprimento da Lei 5434/19, onde houve alteração de alíquota de ICMS da gasolina e redução da alíquota do ETANOL.

Portanto, o fato de estarmos cumprindo a referida lei, deve ser considerado como JUSTA CAUSA para as alterações que estão ocorrendo no mercado. Pensar de outra maneira, banalizar o setor porque estamos cumprindo uma lei determinada pelo próprio governo, significaria engessar o mercado passando do paradigma de LIVRE MERCADO para um paradigma DE MERCADO CONTROLADO PELO ESTADO, o que, no caso dos combustíveis, estaria na contramão da Lei e da Constituição.

Enfim, nos mercados livres, os preços sobem e descem, e isso não é relevante, o que importa é que OCORRA EFETIVA COMPETIÇÃO E DESENVOLVIMENTO. Jamais o setor será contra qualquer tipo de fiscalização de qualquer órgão (e nem podemos), seremos sempre receptivos, mas queremos também receber o devido respeito, que aliás está amparado pela Lei nº 13.869 de setembro/19, denominada LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

Somos empresários com mais de 30 anos de atividade no mercado de combustíveis, nosso Estado tem o menor índice de desconformidade apontado pela própria ANP (Agência Nacional do Petróleo), somos participantes ativos na arrecadação do ICMS do Estado, geradores de empregos, e que somente desejam ter o mesmo tratamento que todos os outros segmentos devam também receber!

DIRETORIA DO SINPETRO/MS