O pedido de ressarcimento de uma cirurgia bariátrica no valor de R$ 27 mil foi negado a uma contratante de nesta terça-feira (17). A decisão da 15ª Vara Cível de considerou a alegação da empresa, de que o procedimento não era de emergência e o contrato da paciente ainda estava no período de carência.

Conforme o TJ-MS (Tribunal de Justiça de ), a dona de casa, que tem 31 anos, contratou os serviços do plano de saúde em fevereiro de 2015. Em março do ano seguinte, solicitou que o plano cobrisse a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. Com pedido negado, desembolsou R$ 27 mil e entrou com ação de reembolso.

A empresa, por sua vez, alegou que existe o período de carência de 24 meses e os casos de reembolsos só são possíveis em cirurgias de urgência ou emergência. No julgamento, feito pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, o magistrado considerou que, relativo a doenças preexistentes, os procedimentos só poderiam ser feito a partir de fevereiro de 2017.

Quanto à possibilidade de urgência, o juiz considerou que não foi apresentado, por parte da dona de casa, nenhum documento médico que afirmasse haver riscos de vida ou lesões caso não fosse realizada a cirurgia bariátrica naquele momento.

Ainda, considerou a fala do médico da paciente e de duas outras testemunhas, que afirmaram que a perda de peso também era possível com e exercícios, sem necessidade expressa de operação.