Operadora que comercializa chips e não fornece serviço de telefonia móvel em MS é investigada
A Vivo S/A virou alvo de inquérito por comercializar chips e não fornecer serviço de telefonia móvel no distrito de Prudência Thomaz, distante 20,9 km de Rio Brilhante. Conforme o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), cerca de 3,5 mil pessoas vivem no distrito e sofrem com a ausência de sinal de comunicação […]
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A Vivo S/A virou alvo de inquérito por comercializar chips e não fornecer serviço de telefonia móvel no distrito de Prudência Thomaz, distante 20,9 km de Rio Brilhante. Conforme o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), cerca de 3,5 mil pessoas vivem no distrito e sofrem com a ausência de sinal de comunicação móvel.
Sucessora da Vivo, a Telefônica Brasil confirmou que o distrito não conta com serviço de atendimento móvel e nem existem melhorias de infraestrutura previstas para o ano de 2019, alegando que não haveria obrigatoriedade, já que o município fica próximo ao centro de Rio Brilhante.
Alega, ainda, que seria exigida apenas a instalação de telefone de uso público e a universalização do serviço estaria “condicionada às condições técnicas e capacidades disponíveis na rede prestadora”. O distrito conta apenas com antenas de telefonia fixa e de televisão.
Ao MP-MS, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que o edital de concessão do serviço de telefonia previa a cobertura da área rural com serviço de voz e dados fixos até dezembro de 2015, com cobertura de, no mínimo, 80% da área contida em até 30 km do distrito sede, e que até o final de 2019, todas as sedes têm que ter cobertura 3G.
Embora o serviço seja prestado no regime privado e sem obrigatoriedade da universalização, sustenta o MP-MS, a partir do momento que a operadora comercializa os chips assume o compromisso de fornecer os serviços contratados e pagos pelos consumidores, de modo que a ausência da prestação configura conduta abusiva aos consumidores.
“É evidente a necessidade de que os serviços de telecomunicação cheguem com qualidade adequada aos cidadãos deste Município, inclusive os moradores dos Distritos Municipais, de modo que os prestadores de serviços devem observar os parâmetros mínimos bem como as melhorias necessárias a fim de implementar e cumprir com suas obrigações contratadas e paga pelos consumidores”, alega o MP-MS nos autos.
A empresa tem 20 dias para apresentar novas informações.
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