A pedido do MPMS, Justiça determina que TAP Air Portugal cumpra contratos com Avianca

A Justiça aceitou o pedido de liminar do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e determinou que a empresa TAP Air Portugal (Transportes Aéreos Portugueses S/A) cumpra todos os contratos de transporte ajustados com a Avianca Brasil. A TAP Air ainda deve cumprir o compromisso com os consumidores, que compraram, pagaram e emitiram […]

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça aceitou o pedido de liminar do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e determinou que a empresa TAP Air Portugal (Transportes Aéreos Portugueses S/A) cumpra todos os contratos de transporte ajustados com a Avianca Brasil. A TAP Air ainda deve cumprir o compromisso com os consumidores, que compraram, pagaram e emitiram passagens aéreas da empresa.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, a TAP Air Portugal possui programa de milhagem para emissão de passagens com pontuação acumulada pelos consumidores, sendo a transferência de pontos uma forma de pagamento. Além do programa de milhagem, a TAP ainda mantém parceria com a empresa Oceanair Linhas Aéreas, com o nome fantasia de Avianca Brasil, que está em processo de recuperação judicial, para emissão de passagens por milhagem ou através de compra.

A ação do MPMS aponta que até recentemente a Avianca aceitava milhagens e pontos acumulados em programa de milhagens da TAP como forma de pagamento. Sendo assim, diversos consumidores adquiriram passagens aéreas para voos da TAP com pagamento efetuados por meio de milhagens e pontos acumulados do “Programa Amigo” e também através de pagamento em dinheiro ou cartão pela Avianca Brasil.

No entanto, no dia 7 de junho deste ano, a TAP emitiu um comunicado em seu site informando que a partir do dia 15 de junho de 2019 não permitirá o embarque dos consumidores que adquiriram as suas passagens através de pontos ou compra através da Avianca Brasil.

Os Promotores de Justiça sustentam que segundo o Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a prática de o fornecedor simplesmente recusar a prestação de serviços. Na decisão, o Juiz de Direito acatou o pedido do MPMS e fixou multa de R$ 50 mil por passageiro caso seja descumprida. Vale lembrar que a decisão é válida para todo o território nacional.

(com informações do MPMS)

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