Família será indenizada em R$ 70 mil após viagem a Cancun que virou pesadelo
TJ MS negou recurso à companhia aérea
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Uma família de Campo Grande será indenizada em R$ 70 mil após uma viagem ao México, em 2014, que se tornou um verdadeiro pesadelo. A Justiça já havia decidido em favor da família, mas, as duas empresas responsáveis pela viagem entraram com recurso contra a decisão.
Em julgamento nesta quarta-feira (25), os desembargadores do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, contra o parecer, nos termos do voto do relator, Des. Paulo Alberto de Oliveira.
De acordo com os autos do processo, em 2014, o casal e as duas filhas partiram de Campo Grande para Cancun, mas, uma série de problemas causados pelas duas companhias aéreas responsáveis pela viagem frustrou o passeio da família.
O casal comprou as passagens pela internet, junto a uma companhia aérea mexicana. A empresa encaminhou comunicado aos clientes informando que o trecho São Paulo – Cidade do México seria feito por uma empresa brasileira.
A família embarcou para o passeio, porém, antes de chegar a Cancun, a aeronave precisou desviar sua rota para Acapulco, local onde se iniciou uma série de transtornos: não puderam desembarcar e passaram seis horas dentro do avião sem assistência; seguiram de ônibus, em péssimas condições, até a Cidade do México, e só conseguiram pegar as bagagens três dias depois de chegarem a Cancun.
Citada, a companhia mexicana, inicialmente, alegou ser parte ilegítima, já que o trecho São Paulo-Cidade do México seria de responsabilidade somente da empresa brasileira, quanto ao mérito, sustentou que todos os transtornos suportados pela família não decorreram de sua atuação.
Além disso, afirmou que a situação vivida pela família não passou de algumas poucas contrariedades, apresentando como excludente de responsabilidade o caso fortuito e a força maior, pois o ponto central dos problemas se iniciaram a partir do mal tempo, ocasionando a mudança de rota. Ao final requereu a improcedência do pedido.
Por sua vez, a empresa brasileira sustentou não ser o caso de inversão do ônus da prova. No mérito, afirmou não ter praticado nenhum ato ilícito caracterizador de responsabilidade.
Igualmente à corré fundamentou sua defesa alegando que os problemas no curso da viajem decorreram unicamente das condições climáticas, e no caso incidia excludente de responsabilidade, consubstanciado no caso fortuito e na força maior.
Além do mais, teria se comprometido a tomar as providências indispensáveis para minimizar os transtornos gerado com a mudança de rota.
Em decisão, a juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira, considerou que existia provas cabais dos fatos alegados pela família, não podendo considerar os acontecimentos como “simples insatisfação, sem contar a frustração do sonho que tornou-se pesadelo”.
A magistrada explica na decisão que a privação da liberdade na aeronave, aliado ao descaso das companhias aéreas por si só já caracterizaria uma ofensa à família capaz de justificar a pretensão reparatória. Verificou-se ainda que a família perdeu parte de seu passeio devido ao atraso.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) corrigidos monetariamente pelo IGPM a partir da data desta sentença e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, de forma simples, a partir da data do fato, na proporção de R$ 40.000,00 a ser dividido entre as autoras [duas crianças] e R$30.000,00 entre os autores [casal]”.
A ação foi movida pelos advogados Oton Nasser, Elton Nasser e Ivan Saab de Mello. “O Tribunal de Justiça, no meu ponto de vista, está saindo na liderança para condenações pedagógicas. Isso é de bom proveito para que Justiça se cumpra e as empresas aéreas aprendam a lição. Infelizmente, é a única forma delas aprenderem, é sendo condenadas para que tenha importância no bolso”, pontua o advogado Oton Nasser.
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