A consumidora ganhou a causa por danos morais

Uma consumidora ganhou na Justiça o direito de por ter sua energia de sua residência cortada indevidamente pela distribuidora de energia. O juiz da 3ª Vara Cível de , Daniel Scaramella Moreira, condenou a concessionária em R$10 mil por danos morais.

Segundo a consumidora, a empresa enviou uma comunicação sobre a irregularidade no medidor de energia e uma fatura no valor de R$ 8.154,35. A cliente recorreu administrativamente, mas por não ter pago o valor da cobrança, teve o fornecimento do serviço suspenso.

A concessionária justificou a fatura devido a um “gato” que a consumidora teria instalado em sua residência.  Ainda segundo a empresa, o pedido de danos morais é improcedente e a interrupção do serviço de energia foi suspenso por causa da inadimplência, medida prevista em lei.

Para o magistrado, não há provas de que a consumidora é a responsável pelos prejuízos sofridos pela distribuidora.  “Isso se dá, mais uma vez, por força do princípio da vedação do enriquecimento ilícito, já que, como não se sabe quem foi o fraudador, não deve a autora pagar por outros débitos que não os exclusivamente relativos ao consumo de energia não faturado”, diz o juiz. A ré deve indenizar a cliente pela imprudência ao interromper o fornecimento de energia.