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Consumidor

Tarifa branca de energia elétrica entra em vigor a partir de janeiro

Modalidade permite menores tarifas em horários de menor demanda
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Modalidade permite menores tarifas em horários de menor demanda

​A partir de 1° de janeiro de 2018, residências e pequenos comércios, com consumo de até 500kWh, poderão adotar a tarifa branca de . A tarifa, conforme explica a Aneel (Agência nacional de Energia Elétrica), varia de acordo com o dia e o horário de consumo.

Com a nova regra, se o consumidor utilizar energia elétrica nos horários de menor demanda, como manhã, início da tarde e madrugada, poderá reduzir o valor da conta. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta.

Em 2019, unidades com consumo médio de superior a 250 kWh/mês podem passar a adotar a nova tarifa. Já em 2020, a medida se estende a qualquer tipo de consumidor.

Adesão

Após fazer a adesão, se o consumidor não perceber vantagem, poderá solicitar a volta da tarifa convencional às concessionárias de energia elétrica. Caso isso aconteça, as concessionárias terão prazo de 30 dias para realizar a mudança.

Se ainda assim o cliente se arrepender e desejar voltar à cobrança da tarifa branca, deverá aguardar prazo de 180 dias para solicitar à distribuidora.

Vale lembrar que essa nova modalidade não poderá ser adotada por consumidores de baixa renda, por quem tem desconto previsto em lei, ou mesmo pela administração pública.

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