Morte ocorreu em 2012, no Instituto Penal

A mãe de um detento, encontrado morto em 2012 dentro de uma das celas do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), conseguiu o direito de receber indenização, por dano moral, no valor de R$ 25 mil. O processo foi contra o governo estadual, o responsável pela administração penitenciária.

A decisão, ainda em primeira instância, foi publicada no diário do Tribunal de Justiça da última sexta-feira (3). “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para condenar o requerido ao pagamento de uma indenização correspondente ao valor de R$ 25.000,00 corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data do arbitramento”, diz o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, José Ale Ahmad Netto. 

Wellenilson Sena Reis, 24 anos, foi encontrado enforcado, manhã do dia 25 de dezembro. Ele cumpria pena por tráfico de drogas com mais sete detentos. A polícia tratou o caso como suicídio. 

Na ação, o Estado alegou que não tinha responsabilidade, uma vez que o detento encontrava-se sob custódia da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). No mérito, sustentou que há a ausência do dever de indenizar,em virtude de não se vislumbrar nexo causal entre o evento danoso e qualquer conduta que possa ser imputada ao Estado contestante.

Na decisão, o magistrado explicou que a responsabilidade civil em razão da morte de presidiário é compartilhada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Agepen, pois é dever de ambos adotar medidas para garantir a integridade física destes detentos. 

Com relação ao mérito, foi afirmado pelo juiz que, de acordo com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no caso de suicídio de presos não é necessário perquirir eventual culpa/omissão da Administração Pública, já que a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado.