Empresa disse na defesa que culpa foi da passageira

A Viação São Francisco – uma das empresas que compõe o – foi condenada a indenizar uma idosa de 77 anos, que teve a perna amputada após ser atropelada por um ônibus. O acidente ocorreu em 14 de outubro de 2009. 

De acordo com a sentença, publicada nesta quinta-feira (9), no Diário do Tribunal de Justiça, serão R$ 30 mil em indenização por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e mais R$ 17,6 mil pelas despesas médicas.  

Na data do acidente, Shizue Matsumoto, então com 71 anos, desceu do ônibus 087 -Terminal General Osório/Terminal Guaicurus – na Avenida Mascarenhas de Moraes, quando escorregou e caiu do coletivo. O motorista do veículo não viu e, antes que ela pudesse levantar, deu a partida, passando por cima da perna direita.

A idosa foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e ficou internada na Santa Casa, onde teve a perna amputada. 

Na ação, a Viação São Francisco alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, sustentando o fato em uma perícia particular. O documento indicou a possibilidade não só da imprudência do motorista, mas, que a idosa desequilibrou-se das escadas do veículo, pois, carregava sacolas que excediam o peso que podia carregar.

“A discussão, então, não é pelo fato de a autora simplesmente ter caído do ônibus, mas sim porque o motorista teria deixado de se cercar das cautelas necessárias antes de dar a partida no veículo. E, por sua vez, não consta dos autos prova concreta a indicar ‘culpa' da autora no acidente, nem na forma concorrente”, explica o juiz da 6ª Vara Cível, Daniel Della Mea Ribeiro.