Mãe percebeu hematomas, mas hospital negou queda

Uma família de Dourados – cidade a 225 quilômetros de Campo Grande- será indenizada em R$ 45 mil, por negligência médica ocorrida na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. De acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão de julgamento, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pelo hospital. 

Consta nos autos do processo que os pais pediram indenização por danos morais, alegando que o bebê teve traumatismo craniano enquanto estava aos cuidados dos profissionais do hospital. O casal relatou que acompanhava a evolução do quadro clínico da criança e, durante uma das visitas, a mãe notou que o recém-nascido apresentava indícios de queda. “Estava diferente com a ‘cabeça torta’, hematomas e não tinha reação em seu colo”.

Os funcionários, de acordo com informações do processo, afirmaram que nada teria ocorrido, porém foi realizada uma tomografia na qual ficou constatado o traumatismo crânio-encefálico, contudo não foi possível prever se ficariam sequelas. 

Família será indenizada após bebê sofrer traumatismo em hospital de MS

O hospital pediu a redução da quantia indenizatória para R$ 5 mil para cada autor. Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, esclareceu que as partes estabeleceram uma relação de consumo e, por isso, são aplicáveis as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

O desembargador ainda afirmou que as provas apontam, de fato, que o trauma em questão foi sofrido durante o período de internação da criança. Além disso, os exames realizados logo após o nascimento confirmaram o bom estado de saúde do filho do casal.

 “O dano moral é presumido, tendo em vista o sofrimento suportado pelo recém-nascido, bem como por seu pais ao descobrir que o filho teria sofrido grave lesão quando estava em um lugar onde dispensam cuidados redobrados aos pacientes. Pelas razões acima enumeradas, permanece o posicionamento adotado em primeiro grau. Assim sendo, nego provimento ao recurso”.