Acidente aconteceu há 9 anos, em Nova Alvorada do Sul

Uma família de Nova Alvorada do Sul (a 120 quilômetros de Campo Grande) conseguiu na Justiça, indenização no valor de R$ 70 mil, por conta de uma acidente que causou a morte de Raimunda Maria Bezerra da Silva, então com 48 anos, em setembro de 2007. De acordo com o ação, movida contra a prefeitura da cidade, a vítima estava em uma van junto com outros 15 renais crônicos que seguiam para Campo Grande, onde passar por hemodiálise. 

Consta que o acidente foi causado por imprudência do motoristas que, segundo testemunhas, teria dormido ao volante. O utilitário seguia na BR-163 quando bateu na traseira de uma carreta. Além de Raimunda, o acidente deixou mais quatro mortos e sete feridos.

A prefeitura argumentou no processo que não foram comprovados os danos materiais requeridos pelos autores, que caso seja admitida a indenização por lucros cessantes, pugnou pela consideração da expectativa de vidada vítima. 

Foi anexado laudo pericial da rodovia em que aconteceu o acidente: “boas condições de pavimentação, não havendo sobre o pavimento deformidades dignas de nota, que dificultassem a circulação sobre a mesma”, bem como encontrava-se seca, e “fazia naquela data dia claro, com boa luminosidade, não havia precipitação pluviométrica (chuva), tratando-se de uma tarde sem nenhuma alteração climática”.

O laudo ainda indicou que caminhão, com o qual o veículo do servidor colidiu, transitava, no momento, “com velocidade permitida para as vias em pauta, em torno de 80km/h, e que o automóvel conduzido pelo servidor municipal “estaria animado com velocidades acima da máxima permitida para a via em pauta.

“Acolhendo parcialmente a pretensão inicial para o fim de condena ro réu Município de Nova Alvorada do Sul – MS, ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos requerentes, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), devendo ser corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data da prolação desta sentença, e com incidência de juros moratórios, à taxa de 1% ao mês,contados desde a data do evento danoso, ou seja, 26/09/2007”. A decisão é assinada pelo juiz Jessé Cruciol Junior.