Crime ocorreu em 2008, em delegacia do interior de MS

A família de um detento, que foi assassinado dentro do albergue da delegacia de Rio Verde do Mato Grosso, cidade a 194 quilômetros de Campo Grande, conseguiu na Justiça, indenização no valor de R$ 60 mil. Consta na decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que a ação foi proposta pela mulher e os filhos de William Pereira de Souza.

De acordo com o processo, consta que o detento cumpria pena no regime semiaberto. Ele trabalhava como mecânico e deixava a delegacia às 7 horas e retornava para dormir às 19 horas. No dia 28 de novembro de 2008, quando já estava dormindo no estabelecimento penal, dois outros detentos entraram na cela e dispararam duas vezes na cabeça do reeducando. 

A família requereu indenização no valor de R$ 100 mil em face do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela custódia do penitenciária, e dos dois acusados de cometer o crime: Delmiro Rodrigues de Oliveira e Givanildo da Conceição Silva. 

“Com relação a responsabilidade do requerido Estado de Mato Grosso do Sul no evento danoso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a responsabilidade estatal pela morte de detento no interior de presídio, cadeia pública e afins é objetiva”, explica o juiz José Eduardo Neder Meneghelli. O magistrado ainda acrescente “Os “agressores” também estavam sob a custódia do poder estatal que tinha obrigação de controlar o comportamento daqueles no sistema prisional”. 

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na presente demanda para condenar, solidariamente, o Estado de Mato Grosso do Sul, Delmiro Rodrigues de Oliveira e Givanildo da Conceição Silva, a pagarem, em favor de cada uma dos autores, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, totalizando a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”, diz a sentença do dia 21 de fevereiro e publicada nesta quinta-feira (16), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.