Como agir quando a comida vem estragada? O Procon ensina

Consumidora encontrou larvas em salgado na manhã desta segunda

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Consumidora encontrou larvas em salgado na manhã desta segunda

 

As larvas encontradas em um salgado por uma consumidora de uma panificadora de Campo Grande tomaram conta das redes sociais nesta segunda-feira (27). A equipe de reportagem do Jornal Midiamax procurou o Procon-MS que alerta para as condições de higiene do local e quais orientações o consumidor precisa tomar quando passa pelo mesmo problema.

A estudante Jéssica Rocha Dias Martins, de 18 anos, comprou o pão italiano com larvas na manhã de hoje em uma padaria do Jardim Parati. “Minha irmã foi comer e na hora de dividir com meu padrasto, cortar o salgado, ela viu os bichinhos. Ela gritou na hora”, explica.

Ela procurou o proprietário da padaria ainda pela manhã. “Ele viu o salgado, devolveu o dinheiro e ficou nisso. Eu acho um absurdo. Eu falei que ia denunciar, ele nem deu bola”, pontua.

Para saber as orientações e dicas para o consumidor, de como fazer a denúncia e como não passar pelo mesmo problema, a equipe de reportagem do Jornal Midiamax procurou a superintendente do Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor), Rosimeire da Costa. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas em risco.

Como proceder

O consumidor que passar pelo mesmo problema que a estudante pode recorrer a três ações:

1 – O cliente precisa procurar o fornecedor do produto. “A primeira ação é ir atrás do fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor cita que a pessoa deve receber o dinheiro de volta.

No caso de Jéssica, ela foi a padaria na manhã de hoje e recebeu de volta o dinheiro do salgado. “Eu pedi para ele abrir a sacola e olhar. Ele disse: tem bichinho. Eu disse sim, mas tem que ter fiscalização”, afirma.

2 – Se a pessoa procurou o fornecedor e não conseguiu, deve procurar o Procon ou/e a Vigilância Sanitária. “No Procon ele entra contra a empresa, e nós faremos com que seja comprido o Código de Defesa do Consumidor. Na Vigilância Sanitária, o consumidor faz a denúncia, leva o produto e eles abrem um processo para investir o modo de produção da empresa, e até acionar a retirada daquele lote. É feita um laudo pericial. A Vigilância vai fiscalizar como é feita a produção daquele alimento e como ele é mantido”, explica a superintendente. Se comprovado o ‘descuido’, o fornecedor pode ter as atividades suspensas. Jéssica ainda não procurou o Procon ou a Vigilância Sanitária, e ainda está pensando se entra com ação contra o empresário, dono da padaria.

Como agir quando a comida vem estragada? O Procon ensina3 – O consumidor também pode acionar civilmente ou criminalmente a empresa. “O fornecedor pode ser condenado a indenizar o consumidor por danos morais e danos materiais. Ás vezes, o consumidor teve uma infecção intestinal e precisou gastar com médicos e remédios. Ele pode sim conseguir esse reembolso”. O não reembolso ou resposta da empresa pode configurar crime contra a ordem econômica, segundo o artigo 4° da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Em Campo Grande, o Procon funciona na Rua 13 de Junho, 930, Centro. O consumidor também pode entrar em contato pelo disque-denúncia 151, ou pelo telefone (67) 3316-9800. Já, o Sefal (Serviço de Fiscalização de Alimentos) é o responsável pela fiscalização da Vigilância Sanitária, localizada na Rua Bahia, 280, Centro. O telefone é (67) 3314-3064.

Dicas na hora de comprar

Quando for adquirir um produto, o consumidor precisa prestar atenção no que está comprando. “Procurar comprar produtos que estão em embalagens transparentes, assim eles podem ver o que está adquirindo. Olhar como está o produto, se precisa ser mantido em temperatura baixa, ver se realmente está daquele jeito”, cita a superintendente.

 A empresa também precisa ter alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. “Normalmente, eles ficam atrás do Caixa. O consumidor pode prestar atenção nisso. A empresa também precisa ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor”, explica Rosimeire. 

Conteúdos relacionados