Contra ‘Black Fraude’, Procon pesquisa preços para consumidor comparar
Veja dicas para não ser “enrolado” durante a promoção desta sexta-feira (27)
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Veja dicas para não ser “enrolado” durante a promoção desta sexta-feira (27)
Como resistir a um anúncio de 70% de desconto? É quase impossível né. Mas espera aí, será que esse valor é real? Essa é dúvida de pelo menos 44% dos entrevistados em uma pesquisa do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), que devem fazer compras durante o Black Friday. Todos garantiram que pretendem pesquisar os descontos anunciados antes de sair gastando.
E para facilitar a vida dos consumidores sul mato-grossenses, o Procon-MS (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) fez uma pesquisa em 10 estabelecimentos de Campo Grande, por meios dos sites, e divulgou os valores de 22 produtos, que devem estar na lista dos mais procurados durante a promoção desta sexta-feira (27), entre móveis, eletrodomésticos e telefonia.
O levantamento foi feito há duas semanas e traz o preço dos produtos fora do Black Friday. “A relação serve para orientar o consumidor na hora da compra. Porque ele pode ver quanto o produto estava custando 20 dias antes da promoção, e analisar se o preço realmente diminuiu, ou se é apenas propaganda enganosa”, explicou a superintende Rosimeire Cecília da Costa.
Para complementar a pesquisa, também montamos um manual de como evitar cair no “Black Fraude”, com dicas de como pesquisar os preços, confiabilidade dos sites, já que segundo Rosimeire, os maiores descontos são oferecidos pelas lojas virtuais, e seus direitos nas compras online.
1º Passo – Pesquisando
Maquiagem nos preços: O advogado especialista em direitos do consumidor, Dr Dori Boucault, orienta os consumidores a pesquisar antes da promoção em no mínimo três lojas para comparar o preço dos produtos ofertados. “O que acontece é uma maquiagem de preços, onde há um aumento dos valores do produto antes da promoção e, no dia dos descontos, os preços sofrem queda sob alegação de desconto, mas na verdade o preço é igual ao anterior”.
2º Passo: Posso Confiar?
Google como aliado: Utilize a internet como meio de pesquisa, tanto de preços como de confiabilidade. Pesquise pelo nome das empresas e pelo endereço do site. Como muitas empresas têm nomes parecidos, fica mais claro saber qual de fato é a que você procura. No caso do Black Friday, certifique as empresas que estão credenciadas para participar da iniciativa no próprio site do Black Friday, já que os sites que participam dessa iniciativa passam por auditoria.
E sempre que acessar um site certifique-se que o endereço está correto, principalmente quando forem de instituições financeiras. Não confie em endereço como, por exemplo, www.nomebanco.net ao invés de www.nomebanco.com.br. Desconfie também quando o endereço é muito complexo e difere do nome da empresa que você procura.
A superintende do Procon-MS lembra de regras simples para testar a confiabilidade do site. “Confira sempre as duas barrinhas invertidas e o cadeado, que já indicam uma maior segurança da página”. Também é valido verificar se a empresa possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Fake: sites e e-mails falsos muitas vezes não apresentam um trabalho bem elaborado visualmente. Usam imagens e logos das empresa em baixa qualidade ou distorcidas e mistura de fontes e botões.
Testando: a internet também disponibiliza aplicativos e sites para que o consumidor possa verificar a credibilidade de uma página ou serviço. Algumas páginas bastante conhecidas, como por exemplo o Reclame Aqui, Consumidor.gov, Proteste, ou até mesmo o próprio portal da Fundação Procon, podem dar uma noção de empresas não indicadas. Nesses canais as pessoas dividem suas experiencias e relatam os problemas que tiveram com determinado serviço.
Marketplace: é bom tomar bastante cuidado com as ferramentas que apresentam comparação de preço, enquanto você está pesquisando por um produto. É bom checar o que aparece após “Vendido por”, “Entregue por”, para não correr riscos.
3º Passo – Vixe! Veio com defeito, e agora?
É importante lembrar que todos os direitos do consumidor previsto do Código são válidos para a promoção, então é importante saber que “nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar”, conforme previsto nos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso da internet, os clientes ainda ganham um prazo de 7 dias para devolver o produto e receber o dinheiro de volta. Esse prazo é chamado de “prazo de reflexão” e está previsto no artigo 49 do CDC.
4º Passo – Isso é mesmo necessário?
A última dica, e talvez a mais importante, é o planejamento financeiro. Antes de sair comprando tudo, só porque “está tudo tão barato”, pode acabar ficando caro no final. Então pense bem se você precisa do produto tal e se a compra não trará custos extras para a família ou para a você posteriormente.
Evite parcelamentos, mas se acontecer, tenha certeza de que cabe no orçamento.
E se você for aproveitar a ocasião para adiantar as compras de Natal, faça uma lista detalhada de tudo que pretende comprar, quem deseja presentear e quanto pretende gastar com cada um. Ah, e se o bolso estiver meio apertado, priorize os pequenos. Afinal, Papai Noel é coisa de criança né!
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