Justiça condena advogado de Sidrolândia a indenizar cliente em mais de R$ 37 mil
O advogado David Moura de Olindo, e vereador no município de Sidrolândia foi condenado a pagar R$ 37.639,00 a um cliente para quem advogou em 2010, além de pagar R$ 7,5 mil referentes aos honorários do advogado Fábio da Silva Nakaya. A decisão foi dada pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, […]
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O advogado David Moura de Olindo, e vereador no município de Sidrolândia foi condenado a pagar R$ 37.639,00 a um cliente para quem advogou em 2010, além de pagar R$ 7,5 mil referentes aos honorários do advogado Fábio da Silva Nakaya. A decisão foi dada pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli.
O cliente relata nos autos da ação, que em 2010 contratou o advogado para uma ação previdenciária contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para requerer sua aposentadoria. Para representar o cliente, David Moura receberia honorários no valor de 35%.
Segundo o cliente, o valor obtido com a sentença nunca foi pago e que ao procurar o escritório de David para saber sobre o valor era atendido por funcionários do advogado que não sabiam dar informações sobre o caso. O cliente entrou na Justiça para cobrar R$ 27.632,73 que o advogado teria recebido da Previdência Social, além de R$ 67.800,00 a título de danos morais, já que houve a integral quebra de confiança.
David Olindo contestou alegando que foi contratado para entrar com uma ação de aposentadoria rural e que foi celebrado um contrato de honorários com pactuação do percentual a título de honorários. De acordo com David, o cliente não pagou qualquer despesa ou quantia, inclusive depois da ação, uma vez que o contrato firmado era de risco e os honorários seriam pagos pelo resultado da ação.
O advogado explicou que o cliente começou a receber o valor mensal da aposentadoria, e que deste valor, não teria recebido nada. Em 2012, a ação foi favorável e com isso efetivou o pagamento dos valores retroativos a seu favor. David argumenta que o cliente não quis rediscutir o valor dos honorários.
Para o juiz, é “incontroverso nos autos que houve o levantamento do valor de R$ 27.632,73 em 04 de junho de 2012, o qual até a presente data não foi repassado ao autor, tanto que o requerido, em sede de contestação, propõe o depósito em juízo do valor”.
O magistrado também concluiu ser “evidente os danos sofridos pelo autor em não receber os valores ao tempo em que houve o seu levantamento (junho de 2012)”.
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