Justiça manda mulher que alugava casa para festas com som alto indenizar vizinha
O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou nesta terça-feira (05) M.F.D. ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais a sua vizinha N.S.R. em razão da frequente realização de eventos que perturbaram a paz e o sossego da autora. A autora narra que é vizinha de fundo […]
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O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou nesta terça-feira (05) M.F.D. ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais a sua vizinha N.S.R. em razão da frequente realização de eventos que perturbaram a paz e o sossego da autora.
A autora narra que é vizinha de fundo da casa da ré, que possui uma área de lazer com piscina e churrasqueira frequentemente alugada para eventos que acontecem com som muito alto, gritaria e algazarra até de madrugada. Pediu assim a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Citada, a ré rebateu as acusações afirmando que, de todos os vizinhos, a autora foi a única que fez reclamação e que as festas realizadas foram as de comemoração de fim de ano com seus amigos e familiares, fato dentro da normalidade e de tolerância na vida em sociedade.
Para o juiz, houve de fato festas na casa da ré “com uso de som mecânico em alto volume, que resultaram em poluição sonora e perturbação de sossego de sua vizinha”, pois existe uma sentença criminal condenatória, transitada em julgado, pela 5ª Vara do Juizado Especial. Além disso, os boletins de ocorrência demonstram tal conduta reiterada pela ré.
O juiz também analisou nos autos do processo criminal que as testemunhas do caso afirmaram em seus depoimentos que a ré alugava a sua casa para a realização de eventos, afastando assim a alegação de que somente recebia familiares em datas festivas e até às 21h.
Desse modo, entendeu o magistrado que “eventos esporádicos que perturbem o sossego, devem ser tolerados pelos vizinhos, pois faz parte da convivência em sociedade, configurando mero aborrecimento. No entanto, a locação com o intuito de lucro, para realização de festas, com utilização de som mecânico em alto volume, gritarias e algazarras, ultrapassam, em muito, os limites de tolerância da vizinhança e prejudicam o sossego de um lar, destinado ao descanso de famílias após o retorno de suas atividades profissionais”.
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