A Justiça Federal de Campo Grande condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um servidor público de Corguinho, distante 99 km de Campo Grande, que teve o nome incluído no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) devido ao não pagamento de parcelas de empréstimo consignado.

O servidor alegou que os valores das parcelas foram descontados diretamente em seu contracheque, e que foi a Prefeitura de Corguinho que não teria repassado os valores à Caixa.

A Justiça acatou a defesa, determinou a retirada do nome do servidor do cadastro do SCPC, e ainda fixou uma indenização, dez vezes superior ao montante da dívida, a ser paga ao servidor público.

Ainda segundo a Justiça, a Caixa deveria ter fiscalizado e cobrado os valores diretamente da prefeitura, que não repassou os valores descontados em folha.

Segundo o advogado Henrique Lima, essa é uma situação bastante comum, em que não apenas prefeituras, mas também muitas empresas descontam os valores das parcelas e não repassam para as instituições financeiras.

Sem o repasse, o funcionário acaba com o nome incluso nos órgãos de restrição ao crédito, como o próprio SCPC e Serasa. O advogado recomenda para quem passar por situação semelhante, que procure seus direitos à indenização pelos prejuízos sofridos.