Procon alerta sobre os direitos na hora de comprar material escolar
O Procon de Dourados, alerta os consumidores quanto a seus direitos na hora da compra do material escolar. A escola tem obrigação de fornecer a lista completa de materiais com antecedência, para possibilitar aos pais a pesquisa de preços e fornecedores. A instituição de ensino pode pedir mais materiais durante o ano letivo, desde que não […]
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O Procon de Dourados, alerta os consumidores quanto a seus direitos na hora da compra do material escolar. A escola tem obrigação de fornecer a lista completa de materiais com antecedência, para possibilitar aos pais a pesquisa de preços e fornecedores.
A instituição de ensino pode pedir mais materiais durante o ano letivo, desde que não ultrapasse 30% da lista original. Também não é permitido cobrar uma marca específica ou exigir que os pais comprem o material na própria escola ou empresa indicada por ela. O consumidor tem o direito de escolher onde efetuar a compra.
Compras
Com a lista atual em mãos, é imprescindível que se faça uma pesquisa de preços, levando em consideração as taxas de juros em caso de compra a prazo. Em pesquisas realizadas por órgãos de defesa do consumidor em anos anteriores, os preços dos materiais escolares chegam a variar até 300%.
– Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;
– Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
A melhor opção, sempre que possível, é pagar à vista, solicitando descontos. Caso a opção seja pela compra a prazo, é importante ficar atento a todas as condições impostas pelos lojistas, para evitar prejuízos financeiros futuros.
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
– Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Uniforme
Em relação ao uniforme, a obrigação da escola é fornecer aos alunos, o modelo e tecido do uniforme, para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços, marcas, escolher o local onde irão adquirir o produto ou uma costureira particular para confeccionar o uniforme.
Algumas escolas guardam no próprio estabelecimento o material dos alunos da pré-escola e primeiras séries, e tudo aquilo que não for utilizado deverá ser devolvido pela instituição de ensino ao término do ano, e deve ser reutilizado. Esses materiais são dos alunos, e têm que ser devolvidos. A recusa da devolução caracteriza-se apropriação indébita, isto é, a escola se apodera deste material como se fosse dela.
Caso os pais pretendam comprar o material escolar pela internet devem verificar a cobrança de taxas ou fretes. Além disso, devem se certificar que a loja escolhida tenha um representante físico, na qual pode trocar o produto em caso de problemas ou defeitos.
É importante esclarecer que a escola não pode:
– Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza, papel ofício, giz, bolas, apitos, CD, DVD virgem, papel-higiênico, copo descartável e toner para impressão. Esses objetos só podem ser solicitados se forem utilizados em alguma atividade educacional, o que deve ser comprovado por plano de aula, onde deve estar detalhada a finalidade de cada item exigido.
– Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Outros cuidados
– A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
– Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
– Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Matrícula
Em relação às matrículas e rematrículas, o consumidor precisa saber que as taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso, por isso não são consideradas ilegais. No entanto, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço.
A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou 12 parcelas do ano letivo, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade.
É importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. As escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala, com uma antecedência mínima de 45 dias da data de matrícula.
Os contratos assinados com as escolas devem ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Em caso de desistência da matrícula antes de o ano letivo ter se iniciado, o consumidor terá direito a devolução do valor atualizado. A cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago é considerada abusiva.
(Com informações da assessoria)
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