Aneel começa a calcular reduções tarifárias para os consumidores

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou hoje (12) que já começou a implementar as medidas anunciadas ontem (11) pelo governo para reduzir o custo da energia elétrica a partir do dia 5 de fevereiro do ano que vem, quando os consumidores residenciais terão redução média de 16,2% e as empresas serão beneficiadas com […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou hoje (12) que já começou a implementar as medidas anunciadas ontem (11) pelo governo para reduzir o custo da energia elétrica a partir do dia 5 de fevereiro do ano que vem, quando os consumidores residenciais terão redução média de 16,2% e as empresas serão beneficiadas com diminuição média de 20,2%, podendo chegar a até 28%, dependendo do porte e atividade industrial.

De acordo com informe da Aneel, o diretor-geral da agência, Nelson Hubner, disse que o cálculo dos valores na distribuição de energia considera as reduções tarifárias nos segmentos de geração e de transmissão, além da diminuição de três encargos setoriais: reserva global de reversão (RGR), conta de consumo de combustíveis fósseis (CCC) e conta de desenvolvimento energético (CDE).

A conta CCC, que financia o uso de combustíveis na geração de energia termelétrica, e a conta RGR, que indeniza investidores por possíveis reversões de concessão do serviço, serão extintas. Enquanto isso, a CDE, que subsidia as tarifas de energia dos consumidores de baixa renda e do Programa Luz Para Todos, será reduzida a 25% do preço atual. Para compensar, o governo prevê aporte anual de R$ 3,3 bilhões, com recursos do Tesouro Nacional.

Segundo Hubner, a Aneel fará uma revisão tarifária para todas as concessionárias de energia elétrica, que também já estão autorizadas a prorrogar os contratos de concessão pelo prazo de 30 anos, no caso das usinas hidrelétricas e empresas de transmissão e de distribuição. As usinas termelétricas podem renovar por 20 anos. Todas concessões são prorrogáveis por uma única vez, de acordo com a Medida Provisória 579, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A MP ressalva, contudo, que a prorrogação das concessões está condicionada à aceitação, pelas empresas, dos cálculos de remuneração feitos pela Aneel. As geradoras elétricas devem também comercializar a energia em regime de cotas e atender aos padrões de qualidade fixados pela agência. Os concessionários de transmissão também têm que aceitar a receita calculada pela Aneel e as distribuidoras estarão sujeitas a condições preestabelecidas de fornecimento, com vistas a aperfeiçoar a prestação dos serviços.

Os interessados na busca de mais detalhes devem acessar o endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia (MME), que aborda os questionamentos mais previsíveis sobre concessões ou então o portal www.aneel.gov.br, que esclarece sobre consumo, impostos e contribuições embutidos na conta de luz.

Conteúdos relacionados