Procon divulga a consumidores decisões da Anatel
Procon/MS está divulgando decisões da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que beneficiam o consumidor: a primeira é a emissão no dia 18 de março de uma súmula que proíbe a cobrança pelo ponto extra de TV paga e também a obrigação das operadoras de telefonia móvel em desbloquear os aparelhos de forma gratuita. “Com decisão […]
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Procon/MS está divulgando decisões da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que beneficiam o consumidor: a primeira é a emissão no dia 18 de março de uma súmula que proíbe a cobrança pelo ponto extra de TV paga e também a obrigação das operadoras de telefonia móvel em desbloquear os aparelhos de forma gratuita. “Com decisão sobre o desbloqueio de celular, a Anatel fomenta a concorrência, o que pode se refletir em melhores serviços para os consumidores, especialmente em Mato Grosso do Sul, onde ano após ano a telefonia tem sido campeã em reclamações no Procon”, afirma o superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro.
Para Lamartine, a cláusula de permanência, conhecida como fidelização, sempre foi considerada pelos Procon’s como abusiva, mas era permitida por lei. “Agora, parece que a fidelização está com os dias contados. As operadoras têm que desbloquear os aparelhos de forma gratuita e a Anatel não permitiu que isso fosse considerado quebra de contrato para efeito de cobrança de multa de fidelização”, explica ele, lembrando que a multa ainda permanece, mas somente se o consumidor quiser encerrar seu contrato antes do prazo de 12 meses, caso esteja fidelizado.
Já no caso do ponto extra de TV paga, a Anatel emitiu súmula que proíbe a cobrança. “Contudo, as operadoras não são obrigadas a oferecer gratuitamente os aparelhos de recepção do sinal. Desta maneira, é permitida a cobrança pelo aparelho que será instalado”, ressalta Lamartine.
Ainda segundo o superintendente do Procon, a forma dessa cobrança pode ser definida pela própria operadora, podendo ser na modalidade aluguel, venda a prazo, comodato, entre outras maneiras. “O importante é que a fatura traga discriminada exatamente a natureza da cobrança”, finaliza.
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