O Procon/MS orienta que os consumidores podem optar por receber ou não conteúdo publicitário no aparelho celular por meio de mensagens SMS. As empresas de telefonia devem oferecer como opção ao cliente no contrato de prestação de serviço.

Por determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), atendendo pedido do MPF (Ministério Público Federal), a partir de 1º de maio as operadoras de telefonia móvel não podem mais enviar mensagens com conteúdo publicitário sem autorização do consumidor.

Além das mensagens enviadas pela operadora sobre promoções de produtos e serviços, as empresas parceiras somente poderão enviar mensagens publicitárias por telefone celular, caso seja autorizado pelo usuário. Os consumidores com contratos antigos também podem solicitar a mudança à operadora para não receber mensagem publicitária.

Os novos contratos de serviço devem conter cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não propagandas pelo celular. De acordo com a decisão da Anatel as cláusulas devem ser redigidas de forma clara, com fonte tamanho 12, no mínimo.

Nos casos em que o usuário adquire a linha nas revendedoras, o bloqueio é de responsabilidade da mesma. Recomenda-se que o consumidor entre em contato com a empresa que enviou a mensagem e solicite que seja excluído da lista de nomes. O usuário também pode pedir a operadora de telefonia que bloqueie o número da empresa.

O Procon ressalta que o consumidor deve fazer a reclamação por escrito, por meio de correspondência com aviso de recebimento (A.R). Se o contrato for desrespeitado o consumidor pode entrar em contato com a operadora ou acionar o Procon pelo telefone 151, ou ainda registrar uma reclamação na Anatel pelo número 133.