A Prefeitura de Corumbá oficializou, por meio da Lei n° 2.986/2025, os feriados municipais válidos para todo o território do município. A legislação, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito Dr. Gabriel (PSB) no dia 20 de junho, consolida as datas comemorativas que fazem parte da tradição cultural, histórica e religiosa da cidade.
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Assim, conforme a nova lei, são considerados feriados municipais em Corumbá:
- 2 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora da Candelária, padroeira de Corumbá;
- Sexta-Feira da Paixão – Paixão de Cristo;
- Corpus Christi;
- 13 de junho – Retomada de Corumbá;
- 24 de junho – Dia de São João;
- 21 de setembro – Fundação de Corumbá.
A legislação permite que pessoas jurídicas de direito privado, com sede no município, funcionem normalmente nessas datas, conforme suas necessidades e acordos trabalhistas.
Ponto facultativo – São João
Considerando a importância cultural e histórica do Arraial do Banho de São João em Corumbá — reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo Iphan —, a Prefeitura decretou, por meio do Decreto n° 3.453/2025, ponto facultativo no dia 23 de junho, véspera do Dia de São João.
O ponto facultativo se aplica às repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal. Contudo, ficam mantidos os atendimentos e serviços essenciais, como unidades de pronto atendimento, pronto-socorro, abrigos e outros que, por sua natureza, não podem ser interrompidos.
A gestão municipal reforça que a medida visa garantir que servidores e a população possam participar das celebrações tradicionais, fortalecendo a preservação da cultura e da identidade da comunidade.
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