Com mato alto e acúmulo de lixo, moradores que residem próximo a um terreno abandonado no Jardim Caiobá 2, em Campo Grande, têm enfrentado mau cheiro e infestação de escorpiões, ratos e até cobra-cega.
Segundo um morador que pediu sigilo, a população aproveita o cenário de abandono do terreno para jogar lixo, o que piora a situação.
“As pessoas não respeitam, já não sei mais o que fazer. O terreno está ‘podre’, não tem condições mais de ficar dentro da minha casa. Tem animal peçonhento, lixo, jogam até bicho morto”, desabafa.
O morador relata, ainda, que a infestação de animais prejudica a qualidade de vida de quem mora próximo ao terreno. Com medo de abrir as janelas e para evitar o mau cheiro, os vizinhos são obrigados a conviver com o calor dentro de casa.
“Eu não fico lá fora porque tem bicho peçonhento e eu tenho medo de bicho. Sem contar o fedor, porque tem animal morto também. Está horrível, eu não aguento mais”, revelou ao Jornal Midiamax.
Risco de Dengue
Além do desconforto à vizinhança, o descarte ilegal de entulhos e lixos possibilita o acúmulo de água parada no local. O cenário no terreno é ideal para a proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Ainda conforme o morador, o terreno é privado e o proprietário esteve no local há pouco mais de 3 meses. Apesar de prometer realizar a limpeza do terreno, até o momento, nada foi feito.
Dono do terreno poderá ser notificado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande, que informou que será encaminhada fiscalização no local para verificar a situação. Vale lembrar que, por ser um terreno particular, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) encaminha um aviso de notificação sobre a irregularidade, pois não tem a competência legal de realizar limpeza de terrenos.
Após o recebimento ou a publicação em Edital, o proprietário tem o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da limpeza. Transcorrido o prazo, o auditor fiscal da Semadur retorna ao local para uma nova vistoria, caso não tenha sido cumprida, o proprietário é multado conforme o Código de Polícia Administrativa do Município Lei n. 2909, Artigo 18-A. A multa varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00.
Os proprietários dos imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados.