Justiça de Dourados define regras para acesso e permanência de menores na Expoagro

Medidas foram estabelecidas pela Vara de Infância e da Juventude

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Presença de menores e adolescentes obedece às normas da Justiça (Foto: reprodução)

A entrada de menores durante a 58ª Expoagro (Exposição Agropecuária de Dourados) tem novas regras definidas pela Vara de Infância e da Juventude da cidade. A nova determinação foi expedida no início da noite da última sexta-feira (10) e já está em vigor.

Segundo informações do Sindicato Rural, as crianças deverão sempre estar acompanhadas de seus pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a curatela).

No caso de adolescentes de 12 a 15 anos, para ter acesso ao parque também devem estar acompanhados por um dos pais ou responsável legal.

A partir dos 16 anos, adolescentes poderão ter acesso e permanecer no local do evento desacompanhados, desde que portando documento de identidade para comprovar a idade.

Dessa forma, a comprovação da idade de crianças (inferior a 12 anos) poderá ser feita mediante certidão de nascimento original. Não é permitido usar cópia.

No caso de adolescentes (idade igual ou superior a 12 anos), poderá ser apresentada a cédula de identidade (RG), Carteira de Identificação de Estudante – CIE ou Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul – CDIEMS no padrão legal e válida.

A CTPS (Carteira de Trabalho), ou outro documento emitido por órgão estatal contendo foto, o nome completo, data de nascimento e filiação. É vedada a utilização de cópia.

Ainda conforme as regras da Justiça, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos. Assim, a fiscalização quanto à venda de bebidas alcoólicas no local ficará a cargo da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação do Conselho Tutelar.

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