O Governo do Mato Grosso do Sul dispensou a emissão de documento fiscal para as doações que forem transportadas para atender vítimas de calamidade pública. O decreto é publicado em meio a milhares de envios de doações para o Rio Grande do Sul.

O decreto n° 16.434 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) e vigora até 30 de junho de 2024. Confira aqui.

A partir disso, fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Porém, as doações devem estar acompanhadas de declaração de conteúdo conforme modelo publicado e ser destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, às Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Saiba onde doar

O CTG Tropeiros da Querência fica na Rua Miguel Sutil, 445, Vilas Boas. Os atendimentos acontecem das 8h às 22h.

Outros CTGs também estão abertos para receber doações, inclusive no interior:

  • CTG Tropeiros da Querência, em Campo Grande: Rua Miguel Sutil, 445, Vilas Boas. Horário: das 13h às 19h.
  • CTG Farroupilha, em Campo Grande: Av. Pref. Herácalito Diniz de Figueiredo, 930, Monte Castelo. Horário: das 8h às 18h.
  • CTG Nova Querência, em Maracaju: 876, Av. Perimetral Norte, 744 – Alto Maracaju.
  • CTG Querência da Saudade, em Ponta Porã: Rua Jorge Roberto Salomão, 1740, Vila Ferroviária II.
  • CTG Querência do Sul, em Dourados: Cueca supermercado, Rua Ver. Vitório Pederiva, 343, Jardim Flórida.
  • CTG Sentinela de Amambai, em Amambai: caminhão estacionado na Praça Central da cidade.