Com a tramitação do Projeto de Lei que propõe estabelecer parâmetros trabalhistas mínimos para os colaboradores de aplicativos como a Uber, 99 e Indriver, a APLICC-MS (Associação de Parceiros de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos de Mato Grosso do Sul) enfatiza ser importante que os motoristas estejam regularizados e cadastrados junto à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

É que desde 31 de março de 2022, Campo Grande obriga que motoristas de aplicativos tenham cadastro junto à Agência e todos os profissionais não cadastrados são enquadrados como transporte clandestino. Esse cadastramento tem validade de 3 anos e deve ser renovado após este período, com o reenvio de informações e documentos solicitados em site pela Agetran.

Segundo Paulo Pinheiro, presidente da APLICC-MS, 1.143 motoristas estão regularizados em Campo Grande.

“É importante que todos, principalmente os que dependem exclusivamente da profissão, se cadastrem, até porque existe esse projeto em discussão em Brasília”, aponta.

Paulo é um dos profissionais que se posiciona contrário à iniciativa do Governo Federal. Em entrevista ao Jornal Midiamax no dia 20 de março, ele disse acreditar que o projeto não irá ser aprovado na Câmara dos Deputados e que deve voltar para uma ampla discussão na sociedade, para existir um novo formato de lei.

“Esse projeto é injusto e inviabiliza toda a categoria. A regulamentação não contempla o que a categoria necessita, pois um valor proposto de R$ 32,09 a hora trabalhada ficaria impossível para o trabalhador, ou o salário mínimo para o trabalhador com 8 horas, sendo 12 no máximo. A insatisfação é geral, pois assim não há como manter o veículo, a depreciação, locação, combustível, planos de internet e demais gastos”, afirma.

Documentação necessária para cadastramento

Para garantir a regularidade, os profissionais devem acessar o site da Agetran e realizar o cadastramento. Para isso, alguns documentos são necessários:

  • Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada;
  • Comprovante de endereço atualizado ou declaração;
  • Comprovante da quitação de Seguro Obrigatório – DPVAT;
  • Cartão de inscrição municipal atualizado;
  • Certidões negativas de antecedentes criminais, estadual e federal;
  • Comprovante de inscrição como contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou comprovante de inscrição de MEI (Microempresário Individual);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo que demonstre a capacidade máxima de até 7 ocupantes, incluso o motorista, respeitada a capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo que demonstre que o veículo motorizado utilizado foi fabricado, no máximo, há 10 anos, contados a partir do ano de fabricação;
  • Exame toxicológico negativo para o uso de entorpecentes a cada 30 meses.

A Agetran orienta que qualquer alteração de dado cadastrado deve ser informado imediatamente ao órgão. A regularidade do cadastramento será confirmada por meio de certidão específica emitida pela Agência e deverá ser portada pelo motorista de forma visível aos passageiros e apresentada à fiscalização quando requisitada.

Vale lembrar também que a não apresentação do certificado de conclusão de curso de formação específica em condução segura de veículos ou do exame toxicológico negativo para o uso de entorpecentes, gera o cancelamento do cadastramento do motorista.

Projeto de Lei Complementar

Em seu objetivo, a proposta de regulamentação prevê o estabelecimento de mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.

O PLC propõe mudanças significativas para trabalhadores autônomos por plataforma. Caso aprovada, essa legislação entrará em vigor após um período de 90 dias. A tramitação ainda ocorre de forma preliminar na Câmara dos Deputados, onde deputados requerem a realização de audiência pública para ampla discussão do teor do projeto.

Um dos principais pontos do projeto é a remuneração por hora de trabalho, onde os trabalhadores receberão o valor mínimo de R$ 32,09 por hora de trabalho.

Outra previsão é a de garantia de salário mínimo, com a legislação proposta estabelecendo que esses trabalhadores devem receber, no mínimo, um salário mínimo mensal, que atualmente é de R$ 1.412.

Para receber o piso nacional, deverá realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhadas. Isso significa que apenas o tempo de trabalho ativo será considerado para fins de remuneração. O tempo máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias.

Ainda segundo o projeto, assim como outros trabalhadores, os autônomos por plataforma também contribuirão para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A alíquota será de 7,5% sobre o valor recebido.

Paralisação 

Segundo Fuad Salamene Neto, além da paralisação no dia 26 de março, está prevista uma carreata com participação dos motoristas. A concentração está marcada para as 9 horas na Avenida Dr. Fadel Tajher Iunes, próximo à Receita Federal.

O grupo sairá em carreata passando pelo Parque dos Poderes (Assembleia Legislativa, Governadoria), descendo a Avenida Afonso Pena, passando pela Praça Ary Coelho e dirigindo-se a Praça do Tereré, ponto final da concentração.

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