Vigilância Sanitária é impedida de coletar amostra de água em poço de prédio de luxo em Campo Grande
Coordenadoria de Vigilância Ambiental diz que condomínio não apresentou laudos da potabilidade da água e inclusive desconhece se ele já foi feito alguma vez no local. Síndica alega que não há qualquer irregularidade
Graziela Rezende –
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A CVS (Coordenadoria de Vigilância Ambiental) diz que foi impedida de coletar amostras no poço artesiano existente dentro do Condomínio Edifício Polaris, na região central de Campo Grande. O Jornal Midiamax relatou, com exclusividade, a denúncia de alguns moradores do prédio de luxo, os quais pagaram laudos particulares e alegam que a água possui coliforme e bactérias. A síndica, no entanto, nega e diz que não há qualquer irregularidade.
Conforme a coordenadoria, a água para consumo humano é responsabilidade da vigilância municipal e todo local, na área urbana, que tenha o certificado para SAC (Solução Alternativa de Consumo), ou seja, poços, por exemplo, precisa de autorizações de lavra, emitida por órgãos estaduais, como o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Neste caso, ainda de acordo com a coordenadoria, como no caso deste prédio a água é destinada ao consumo humano, já que é usada para beber, fazer comida e tomar banho, então, pela legislação federal, precisa de uma série de requisitos que garantam essa potabilidade, principalmente por não passar pelo tratamento que a água da rede, fornecida pela concessionária.
Com isso, a vigilância ressalta que o detentor do poço precisa fazer a análise da água e o tratamento eventual para garantir que o líquido está dentro da potabilidade, segundo determina a legislação federal.
“Só que a gente ainda não conseguiu nem coletar a água deles. Não deixaram a gente coletar e também não apresentaram estes laudos da potabilidade da água e o certificado de solução alternativa é emitido por nós, da vigilância ambiental, mas, desconhecemos se o edifício possui e se a água é apta ou não para consumo humano”, afirmou a diretora ao Jornal Midiamax.
Após auto de infração, prédio tem prazo de 15 dias para defesa
Desta forma, o condomínio foi notificado pela Vigilância em Saúde Ambiental, da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), no dia 30/08, com o auto de infração e possui 15 dias úteis para a defesa.
“Para a emissão do certificado, nós verificamos quem é o responsável pelo tratamento da água e se cumpre os requisitos deste tratamento. A gente desconhece se ali é apto ou não para consumo e, por isso, o condomínio é notificado. E a legislação obriga o síndico, o administrador do condomínio, a apresentar aos moradores, então, a lei de condomínio, a legislação neste critério do SAC, deixa claro que a gestão do prédio é obrigada a apresentar para os moradores a potabilidade da água”, argumentou a diretoria.
Após a notificação, existe o prazo de defesa para regularização. Caso não o faça, é aplicada a multa. A reportagem entrou em contato com a síndica para questionar como está a questão da documentação do poço, porém, uma outra pessoa atendeu ao telefone celular que seria dela e disse que era para retornar somente no período noturno.
Laudo aponta presença de bactérias e coliformes
Laudo da Sanágua, que é uma empresa especializada em tratamento de água, apontou a presença de coliformes e a bactéria Escherichia Coli (E. Coli). A reportagem conversou com o técnico que emitiu o laudo e ele atestou a seriedade do procedimento. “Existe uma contaminação e agora é necessário ver o caminho desta água”, afirmou o técnico Fabiano Storti, de 52 anos.
No entanto, para entender mais sobre o perigo de tomar uma água contaminada, a infectologista Priscilla Alexandrino falou sobre o assunto.
“Esta é uma bactéria muito relacionada a saneamento básico, então, é um caso que precisa sim ser verificado. Neste tipo de análise, são várias características bioquímicas e infecciosas e então verificamos a quantidade delas, para verificar se é algo patogênico, então, é uma análise bem específica que precisa ser feita. No caso de comprovação, são toxinas que podem levar a diarreia, entre outras alterações e é possível contrair até hepatite, dos tipos A e E por infecção oral”, doenças com toxinas que podem levar a diarreia, entre outras alterações”, explicou a infectologista.
Já a Águas Guariroba, concessionária responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto de Campo Grande, informa que o condomínio citado na denúncia não é atendido com água tratada fornecida pela concessionária. O endereço tem uma ligação de água que hoje encontra-se inativa. Apenas o serviço de coleta de esgoto é utilizado no local. Para calcular a cobrança deste serviço, o poço do condomínio é hidrometrado.
Água sem tratamento pode acarretar uma série de doenças, diz concessionária
Ainda de acordo com a concessionária, a fiscalização do uso de fontes alternativas de abastecimento é de competência dos órgãos ambientais. A Águas Guariroba ainda alerta que o consumo de água de poços sem o devido tratamento pode acarretar uma série de doenças de veiculação hídrica como hepatite, diarreia, cólera, entre outras.
A concessionária também reforça que, de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento, é obrigatória a conexão dos imóveis urbanos às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sempre que estiverem disponíveis.
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