que manteve indígenas como escravos durante 14 anos, em Aquidauana, foi condenado a seis anos de reclusão e pagamento de multa em decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande. No processo, a Justiça comprovou que as vítimas eram mantidas em condições subumanas, sem acesso a coisas básicas como água potável e banheiros.

Na denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal), com base em levantamento do serviço de inteligência da Superintendência Regional do Trabalho, também ficou confirmada a ausência de itens como alojamentos ou local para preparo de alimentos e refeições. 

Para o federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, o crime ficou demonstrado pelo relatório de com anexos de registros fotográficos, depoimentos prestados à polícia, interrogatório e provas de testemunhas. 

“O conjunto probatório juntado aos autos é claro sobre a ausência de condições mínimas de higiene e segurança às quais os trabalhadores foram submetidos. Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição à condição de rigorosa indignidade”, considerou o magistrado.

Na decisão, o juiz destacou depoimentos que demonstraram a precariedade a que eram submetidos os trabalhadores, que viviam em barracos de lona e troncos de árvores na mata, onde dormiam e realizavam suas necessidades fisiológicas básicas. 

A sentença do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, de novembro de 2022, havia condenado o réu a sete anos, cinco meses e sete dias de reclusão, além 243 dias-multa. No entanto, após análise de recurso, no último dia 6 a juíza federal Julia Cavalcante Silva Barbosa reduziu a pena para seis anos de reclusão e pagamento de 208 dias-multa.