Portaria estabelece novas regras para o comércio de peixes em Mato Grosso do Sul, veja o que muda
A medida abrange a comercialização de alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas
Lethycia Anjos –
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Em portaria publicada nesta terça-feira (24), no DOE (Diário Oficial do Estado), o governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), estabeleceu novas regras para o comércio de alevinos – primeira fase do peixe após o ovo -, peixes ornamentais e iscas vivas em todo o Estado.
As novas regras consideram o PNSAA (Programa Nacional de Sanidade dos Animais Aquáticos), instituído pela Instrução em 2015 e a Lei Estadual nº 3.823, que estabelece a Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso do Sul.
Novas regras
A partir do decreto, os estabelecimentos comerciais que pretendem revender peixes deverão apresentar um requerimento preenchido, conforme modelo padrão disponível no site da Iagro.
Também será exigido um memorial descritivo das atividades de manejo diário dos peixes ornamentais, bem como animais aquáticos utilizados como iscas vivas e demais ações de controle e limpeza do ambiente onde os animais são alojados.
A revenda será vistoriada por um fiscal estadual agropecuário ou agente fiscal Agropecuário com relatório de fiscalização e deverá seguir as seguintes condições:
- Local adequado para alojar os animais, garantindo o bem-estar dos mesmos;
- Assegurar que os animais estejam acompanhados da Guia de Trânsito Animal do estabelecimento de origem;
- Apresentar local adequado para descarte das carcaças dos animais mortos;
- Ter o registro de controle de saldo dos animais;
- Manter a licença emitida e o memorial descritivo das atividades de manejo diário dos animais e demais ações de controle e limpeza do ambiente.
Os revendedores também deverão implementar medidas de biossegurança para evitar a proliferação de pragas; manter organização, higiene e limpeza do local onde os animais são alojados; dar destinação adequada a animais mortos, com construção de composteira ou outra forma eficiente de descarte; realizar o controle mensal das vendas dos animais aquático e comunicar imediatamente à Unidade da Iagro, a suspeita de doenças ou mortalidade atípica.
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