Patrão que não recolhe INSS pode ser ‘demitido’ por justa causa

Empregadores que não pagam encargos ainda podem responder criminalmente por apropriação indevida

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INSS
(Foto: Divulgação)

Obrigação dos empregadores, o recolhimento do INSS e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são direitos do trabalhador e caminho obrigatório para acesso a benefícios como aposentadoria, seguro desemprego, auxílios em caso de doença ou acidente e ao saque de reserva financeira em caso de demissão.

Apesar das regras claras que norteiam o tema, tribunais de causas trabalhistas recebem com frequência denúncias de patrões que não cumprem as exigências e deixam funcionários em apuros. No entanto, a regra é clara: patrão que não recolhe os encargos pode responder por crime de apropriação indevida e até ser “demitido” por justa causa.

Especialista em direito trabalhista, a advogada Lisiane Schmidel explica que, por regra, o empregador deve recolher mensalmente os encargos, serviço que geralmente é feito por contadores. Contudo, em alguns casos o pagamento é protelado para ser feito em uma única parcela. 

“Algumas empresas protelam por questões financeiras ou falta de gerenciamento. O correto é fazer todo mês, mas tem quem opte por esse caminho para ter reserva de caixa, já que o trabalhador geralmente acerta esses benefícios em caso de dispensa sem justa causa ou em acidentes, por exemplo. Então, algumas empresas deixam para recolher nesses momentos”, explica. 

Neste caso, o empregador é obrigado a pagar todas as taxas devidas e arcar com correções monetárias em cima dos valores, por isso, não há prejuízo para o trabalhador caso o pagamento seja feito no encerramento do contrato. Apesar disso, empregados ficam reféns do bom senso das empresas. 

É crime!

Conforme Lisiane Schmidel, o crime trabalhista acontece quando descontos de INSS e FGTS são feitos e o repasse não é feito nem durante, nem ao fim do contrato. “Isso configura um crime de apropriação indébita porque o empregador se beneficia daqueles descontos, é uma maneira de usurpação financeira do empregado que é prejudicado em coisas como aposentadoria ou benefícios em caso de acidente, sem falar no saldo de Fundo de Garantia que teria direito”, detalha. 

Fique atento 

Para não ser enganado, a advogada dá dicas importantes, como acompanhar os extratos de depósitos, que podem ser solicitados em agências da Caixa Econômica Federal, ou pela internet e celular, no sistema GovBR.

“Uma vez que ele perceba que está havendo atraso ou completa falta de recolhimento, ele pode fazer uma notificação formal e solicitar o recolhimento ou entrar com uma reclamação trabalhista para essa finalidade. Muitos empregados acham que precisam esperar o fim do contrato, mas não. Ele pode fazer uma reclamação ou até pedir a rescisão forçada do contrato, o que pode gerar justa causa ao empregador pela falta de recolhimento”, explica. 

No caso de justa causa para o empregador, o contrato é encerrado e o trabalhador tem direito a todos os direitos, inclusive, pode acionar a empresa judicialmente por danos morais e solicitar ao Ministério Público Estadual abertura de investigação por apropriação indébita. 

“Normalmente os empregados só se deparam com essa situação no momento que precisam da verba e quando há dispensa, por isso é preciso estar atento”, finaliza a advogada. 

O Jornal Midiamax questionou a Justiça do Trabalho sobre a quantidade de ações do tipo que tramitam em Mato Grosso do Sul, no entanto, até o fechamento desta reportagem não tivemos retorno. 

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