‘Não há justiça quando se comete injustiça’, diz federação após derrubada do Marco Temporal
Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade de tese que diz que povos indígenas só poderiam reivindicar terras ocupadas até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988
Thalya Godoy –
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 votos contra 2, pela inconstitucionalidade do Marco Temporal em votação na última quinta-feira (21). A tese estabelece que povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O resultado da votação afeta 26 territórios indígenas em Mato Grosso do Sul que estão em processo de demarcação.
A decisão foi comemorada por povos indígenas de todo país, mas criticada pelo setor do agronegócio.
A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) afirmou, por meio de nota oficial, que vê com preocupação a decisão do STF e que “o fim do Marco Temporal trará consequências drásticas” no agronegócio, especialmente para famílias que moram na mesma propriedade há séculos.
“Não há justiça quando se comete uma injustiça com milhares de produtores rurais que possuem justo título de propriedade há séculos, e mesmo assim, nenhuma garantia da posse do seu imóvel”, diz parte da nota.
Outro ponto interpretado pela federação foi que a análise dos ministros alterou a jurisprudência “até então consolidada da Suprema Corte sobre o tema” e exemplifica que a segurança legislativa e judicial do Marco Temporal não trata somente da área rural, já que áreas urbanas também poderiam ser consideradas como TIs (Terras Indígenas).
“O artigo 5º da Constituição Federal, que trata sobre direitos e deveres individuais e coletivos, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à propriedade. Mesmo com esse dispositivo constitucional, o direito à propriedade não foi reconhecido pelo STF”, afirma a entidade.
Confira a nota da Famasul na íntegra sobre o Marco Temporal:
A Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, vê com preocupação o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
A análise dos ministros modificou a jurisprudência até então consolidada da Suprema Corte sobre o tema.
O artigo 5º da Constituição Federal, que trata sobre direitos e deveres individuais e coletivos, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à propriedade.
Mesmo com esse dispositivo constitucional, o direito à propriedade não foi reconhecida pelo STF.
Não há justiça quando se comete uma injustiça com milhares de produtores rurais que possuem justo título de propriedade há séculos, e mesmo assim, nenhuma garantia da posse do seu imóvel.
A segurança legislativa e judicial que se busca não é apenas para a área rural, afinal, sem a definição do Marco Temporal, qualquer área urbana pode ser considerada como Terra Indígena.
O fim do Marco Temporal trará consequências drásticas, não só para a atividade agropecuária de Mato Grosso do Sul e todo Brasil, mas para milhares de famílias do campo que há séculos ocupam suas terras passadas de geração em geração e que garantem segurança alimentar para população mundial.
Demarcação no MS
Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. O local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.
Confira as terras que estão em estudo:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Apapeguá | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Apykai | Guaraní/ Guarani Kaiowá | Dourados |
Douradopeguá | Guaraní | Dourados |
Dourados – Amambaipeguá II | Guarani Kaiowá | Caarapó e Dourados |
Dourados – Amambaipeguá III | Guarani Kaiowá | Caarapó e Dourados |
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Sete Quedas |
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Iguatemipeguá II | Guarani Kaiowá | Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru |
Iguatemipeguá III | Guarani Kaiowá | Tacuru |
Laguna Piru (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Eldorado |
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) | Guaraní | Paranhos |
Mbocajá (Ñandévapeguá) | Guaraní | Amambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru |
Potrerito (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Paranhos, Sete Quedas e Tacuru |
Vitoi Kuê | Guaraní | Japorã e Mundo Novo |
Fonte: Funai
As que estão delimitadas:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Dourados – Amambaipeguá I | Guaraní | Amambai, Caarapó e Laguna Carapã |
Iguatemipegua I | Guarani Kaiowá | Iguatemi |
Jatayvari | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Panambi – Lagoa Rica | Guarani Kaiowá | Douradina e Itaporã |
Ypoi/Triunfo | Guarani Nhandeva | Paranhos |
Fonte: Funai
E, por fim, as já declaradas:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Guyraroká | Guarani Kaiowá | Caarapó |
Ofayé-Xavante | Ofayé | Brasilândia |
Panambizinho | Guarani Kaiowá | Dourados |
Potrero Guaçu | Guarani Nhandeva | Paranhos |
Sombrerito | Guarani Nhandeva | Sete Quedas |
Sucuriy | Guarani Kaiowá | Maracaju |
Taquara | Guarani Kaiowá | Juti |
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