Com objetivo de humanizar o luto parental, instituiu uma Lei que estabelece os direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nas unidades de saúde do Estado. Entre as medidas publicadas no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (30), estão o direito à ala hospitalar separada das demais mães e o direito ao contato pele a pele com o bebê.

A legislação considera perda gestacional e neonatal toda e qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal; assim como qualquer situação que leve ao óbito de crianças de zero a vinte e sete dias de vida completos.

Em 2022, Mato Grosso do Sul registrou 474 óbitos fetais e 494 óbitos infantis. Dos 79 municípios do Estado, 72 (91,14%) registraram óbitos infantis e 65 municípios (82,27%) registraram óbitos fetais em 2022, conforme dados do de da Mortalidade Materna e Infantil divulgado neste ano pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Conforme a Lei Estadual 6.143 de 2023, é direito das mulheres que sofram perda gestacional ou neonatal:

  • Ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha;
  • ser informada sobre o procedimento médico que será adotado;
  • Não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica;
  • Não ser constrangida a permanecer em silêncio;
  • Escolher se quer ou não ter direito de contato pele com pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preservada sua saúde;
  • Permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais pacientes, ou seja, das que não tenham sofrido perda gestacional;
  • Ser respeitado o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante; e
  • Ser acompanhada por profissional da psicologia, por recomendação médica.

Autora do projeto, a deputada Mara Caseiro justificou que a morte de um filho é anticíclica em qualquer situação e que não há fórmula para se lidar com a dor.

“A nova lei visa que as sul-mato-grossenses tenham sua saúde emocional protegidas em momento tão delicado. A medida não auxiliará somente as mães, mas permitirá que todo o núcleo familiar administre melhor o luto decorrente desta perda”, explicou.