Mais da metade das 31 mil CNHs suspensas em dois anos em MS são por excesso de velocidade
Dirigir embriagado e empinar moto também estão entre principais motivos
Nathália Rabelo –
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Conforme balanço enviado ao Jornal Midiamax pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Mato Grosso do Sul teve 31.923 processos administrativos de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) entre 2021 e 2022. Desse total, 16.667 ações são por excesso de velocidade, o que representa 52,21% das suspensões no Estado durante os últimos dois anos.
Conforme dados do departamento, a maioria dos casos dos processos administrativos de suspensão foi movida por tais motivos:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: 16.667
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita influência de álcool, outra substância psicoativa: 9.071
- Dirigir sob influência de álcool: 4.834
- Utilizar veículo para demonstrar/ exibir manobra perigosa med. arrancada brusca: 840
- Conduzir motoc/moton/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda: 511
Condutores contestam suspensão no Judiciário
Conforme o advogado Nello Ricci Neto, muitas pessoas chegam ao seu escritório para contestar o motivo da suspensão de CNH e entrar com ação contra o Detran-MS. Em caso mais recente, seu cliente, um arquiteto de Campo Grande, foi surpreso ao ver que sua CNH estava prestes a ser suspensa. Ele entrou na Justiça porque, conforme alega a defesa, houve ausência de documento de notificação por parte do órgão antecipadamente.
“O auto de infração diz que ele ultrapassou o limite de velocidade em mais de 50%, dizendo que ele estava a 90 km/h. Mas nem consta nos autos a velocidade limite da via, fora outras incoerências. Eu entrei com um processo judicial pedindo liminar para cessar essa decisão do Detran de suspender a carteira dele”, explica.
Além disso, o advogado diz que está positivo quanto à ação. “Houveram muitas falhas no processo administrativo. Então, existe a chance da Justiça anular a multa”, reforça a defesa, que aguarda reposta do Detran e julgamento posterior.
O que diz a legislação
A Suspensão do Direito de Conduzir Veículos Automotores, ou suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, o artigo 261 prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir nos seguintes casos:
- Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
- Por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Após encerrada a fase de aplicação da penalidade de multa, nos casos previstos em lei, é instaurado Processo Administrativo para Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Conduzir Veículos.
Depois, o condutor tem a possibilidade de apresentar defesa:
- Na Instauração do Processo Administrativo (quando do recebimento da Notificação de Instauração);
- Na aplicação da penalidade de suspensão (quando é aplicada a penalidade, com prazo de suspensão, conforme estabelecido no CTB – §1º, do art. 261 – e normativas do Conselho Nacional de Trânsito/CONTRAN), cujo recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DETRAN-MS; e
- Após resultado de recurso à JARI/DETRAN, recurso ao Conselho Nacional de Trânsito do Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS.
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