A Justiça decidiu que a prefeitura deve implantar imediatamente o pagamento de adicional noturno para os servidores da enfermagem. O percentual de 20% deve incidir sobre o valor das horas exercidas durante o plantão noturno.

O Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de , atendeu ao pedido formulado pelo Sinte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em de Campo Grande).

O advogado do Sinte, Márcio Almeida explica que a ação transitou em julgado no final do ano passado, mas não foi cumprida pela gestão da prefeita Adriane Lopes (Patriota). A decisão define que o Município implante na folha de cada um dos associados do Sinte o percentual de 20% de gratificação por trabalho em horário noturno a cada plantão realizado entre as 22h e as 5h da manhã.

Na decisão, o Juiz ressalta que: “caso persista o descumprimento, o ente público poderá ficar sujeito as penalidades já estabelecidas na sentença (em favor dos servidores prejudicados), sem prejuízo de responsabilização do administrador público nas esferas de e penal (crime de desobediência)”.

A expectativa é de que com a decisão o município possa, já na elaboração da folha de pagamento de abril, implantar a gratificação. “Acredito que cumprir a decisão transitada em julgado é o caminho mais acertado neste momento”, declarou o advogado.

No processo ainda se discute a cobrança do montante de R$ 174 milhões relativos a valores retroativos não pagos a título de adicional noturno aos associados do Sinte, cuja cobrança é feita coletivamente pela entidade sindical.