O pagamento do adicional de insalubridade aos enfermeiros e técnicos de enfermagem ligados à Prefeitura Municipal de Campo Grande segue em um impasse entre sindicato e o poder executivo. 

Na tarde da última segunda-feira (6), o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Antônio Cavassa de Almeida, negou recurso da prefeitura e manteve a decisão anterior que obriga o poder executivo a pagar o adicional de insalubridade para a categoria.

De acordo com o presidente do Sinte/PMCG (Sindicato dos trabalhadores públicos em enfermagem de Campo Grande), Angelo Macedo, a categoria foi pega de surpresa pelo recurso da Prefeitura, já que foi realizada uma reunião com a equipe técnica e a procuradoria do município na última quinta-feira (2). 

No encontro, foi agendada nova reunião para a próxima quarta-feira (8) para discutir as pautas de reivindicações da categoria.

“Fomos pegos de surpresa pela mídia que o executivo tinha recorrido. No dia 2 ficou marcada reunião para o dia 8 para tentar encontrar um consenso entre as partes. Ficamos gratos, posteriormente, que o Tribunal de Justiça indeferiu o pleito do executivo, mantendo a decisão judicial e os prazos. Agora o prazo vence em 15 de março. Estamos felizes por conta dessa decisão e esperançosos de que tenhamos o nosso direito adquirido”, expôs Angelo Macedo.

A Prefeitura de Campo Grande recorreu contra a decisão do juiz da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva, na última sexta-feira (3). 

Na data, encerrava-se o prazo determinado para que a Prefeitura de Campo Grande realizasse o pagamento da insalubridade para a enfermagem. 

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Enfermeiros se reuniram em frente à prefeitura no dia 2 de fevereiro. (Foto: Thalya Godoy, Midiamax)

Em 1º de fevereiro, o magistrado determinou que a Prefeitura tinha 30 dias corridos para regular e realizar o pagamento do adicional de insalubridade para enfermeiros e técnicos de enfermagem. 

No dia seguinte, o sindicato protocolou junto à Prefeitura a pauta de reivindicações da categoria, acordada em assembleia geral, que inclui o já mencionado adicional de insalubridade, o enquadramento dos cargos de carreira e a instrumentalização do piso nacional da enfermagem. 

Para instrumentalizar o pagamento do adicional de insalubridade é preciso que um técnico do trabalho realize a avaliação dos níveis de insalubridade dos serviços da rede. Assim, é determinada a porcentagem adicional que deve ser paga, que varia entre 20%, 30%, 40% em cima do valor de um salário mínimo.

“Mesmo com a questão da insalubridade, temos o plano de cargos e carreiras que não encontra impeditivo fiscal, como foi falado pelo procurador adjunto do município. Nós vamos para a reunião com o intuito de que a gestão da Prefeitura garanta que os nossos direitos sejam cumpridos”, garante Angelo Macedo. 

Conforme o presidente do Sinte/PMCG, o prazo para que o município realizasse o enquadramento do plano de cargos e carreiras da enfermagem encerrou no fim do ano passado. 

“A gente não vê da parte da gestão boa vontade para nos dar o pagamento. Há uma inércia do município em encaminhar as questões e uma falta de zelo e compromisso com o servidor”, critica o presidente do sindicato. 

O que diz a Prefeitura?

O Midiamax solicitou uma nota da Prefeitura Municipal de Campo Grande, nesta terça-feira, sobre o pagamento do adicional de insalubridade, negociações e contratação de um técnico de trabalho para realização da perícia. 

Como resposta, a prefeitura encaminhou trecho da decisão proferida, na última segunda, pelo desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Antônio Cavassa de Almeida. Confira abaixo a nota completa:

A decisão do Desembargador Relator proferida no Agravo de Instrumento apresentado pelo Município atribuiu efeito devolutivo ao recurso, porém deixou expressamente ressalvado que “até o julgamento deste recurso pela Câmara, nenhum prejuízo advirá ao Agravante (Município), devendo ser ressaltado que o Juízo de Primeiro Grau condicionou o pagamento do adicional ao preenchimento dos requisitos previstos em Lei”.

Antes disso, a Prefeitura entrou com recurso, no início de março, contra a decisão favorável ao sindicato, alegando uma série de impeditivos para o cumprimento, entre eles que não possui responsabilidade sobre o atraso na entrega do laudo de insalubridade.

“Até mesmo porque, trata-se de uma perícia técnica e complexa a ser realizada em todos os locais de trabalho dos servidores da saúde na cidade de Campo Grande, e não só da área de enfermagem”, justificou.

Além disso, a prefeitura alega que mesmo após a entrega do laudo pericial, “inúmeros requisitos prescritos em ato normativo primário e secundário municipal deverão ser preenchidos para a efetivação do pagamento a uma parte dos servidores”.