Em meio a discussões sobre o avanço do desmatamento no Parque dos Poderes, manifestações de diferentes grupos reacendem o debate sobre a urgência de medidas que protejam a área. Com pouco mais de 280 hectares, o espaço contrasta urbano e rural em um só ambiente, ao mesmo tempo em que abriga sede de órgãos públicos. Além disso, é casa para diversidade de fauna e flora na região central da cidade.

Na Câmara Municipal, de Lei de autoria da vereadora Luíza Ribeiro (PT) discute o tombamento do Parque dos Poderes como alternativa para preservar e frear o desmatamento. Na justificativa, a vereadora afirma que o Parque “forma universalidade de bens imóveis cuja conservação é de interesse público, por se tratar de monumentos naturais e paisagens de notável beleza cênica e relevância ambiental”, por isso, deve ser tombado patrimônio de .

“Para além do conforto ambiental, da preservação de parte do bioma do cerrado e da utilidade da mata nativa como refúgio dos animais silvestres, o referido complexo há que ser preservado para que os munícipes estejam a salvo de riscos de acidentes e prejuízos eventualmente causados por alagamentos e enchentes de águas pluviais”, diz o texto.

Mas, afinal, o que é o tombamento de uma área e o que muda com ele?

De acordo com diretrizes do Iphan (Instituto do e Artístico Nacional), o tombamento é um meio de reconhecer e proteger o valor histórico, artístico ou cultural de bens móveis ou imóveis, e pode ser feito pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. “O objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras”, detalha o Instituto.

Em 2008, o então governador André Puccinelli assinou Lei Estadual que listava regras para o tombamento em Mato Grosso do Sul. São aptos a tombamentos, por exemplo, itens como obras de arte, objetos, edifícios, monumentos, bibliotecas, arquivos, documentos, paisagens, modos de criar, fazer e viver, formas de expressão, entre outros.

 “Constituem o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico, paisagístico e cultural do Estado, os bens móveis, imóveis, particulares ou públicos, e imateriais existentes em seu território, os quais, pelo seu excepcional valor histórico, estético ou cultural, requeiram a intervenção do Poder Público para seu tombamento, registro, preservação e conservação”, diz o texto.

Trazendo as normas técnicas para a realidade do Parque dos Poderes, caso fosse tombada, a área com 285 hectares não poderia ser alterada, além disso, a administração pública teria de desenvolver e fiscalizar medidas de proteção para o espaço. Ficaria proibido, por exemplo, qualquer desmatamento na área delimitada.

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Vista aérea do Parque dos Poderes. (Foto: Arquivo, Secom-MS, Edemir Rodrigues)

“O tombamento é indicado para itens históricos e também para preservar algo que tenha significância para determinado local. No caso do Parque dos Poderes, vejo como forma de preservar aquele espaço que é muito significativo para a cidade e para o Estado”, comenta a historiadora e presidente do IHGMS (Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul), Madalena Greco.

Segundo ela, a necessidade de proteção se revela, especialmente, pelo avanço da exploração imobiliária na região. “O que vemos é uma invasão muitas vezes abusada naquela área. O resultado disso são danos à fauna e flora em uma área que, indiscutivelmente, deve ser preservada”, completa.

Na avaliação da chefe do IHGMS, ideal seria se o Parque dos Poderes se tornasse APA (Área de Proteção Ambiental), no entanto, segundo ela, tombar a área seria suficiente para frear os danos na região.

“Teríamos uma área delimitada com a ordem de que ali não se pode mexer. A multa para destruição de patrimônio histórico é pesada e com empenho da fiscalização as pessoas respeitariam”, finaliza.

Pela regra, o tombamento pode ser compulsório, quando o governo dá início aos trâmites devido à importância do ato, ou quando o processo é solicitado por algum morador ou entidade civil. No último caso, o pedido é analisado pelo órgão responsável, no caso, as secretarias municipal ou estadual de cultura, ou o Ministério da cultura.

Bens tombados em Campo Grande

Conforme banco de dados da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande 12 itens materiais e imateriais foram tombados. São eles: 

I – OBELISCO

Lei Legislativa nº 100, de 9 de setembro de 1975

II – MUSEU JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA

Decreto nº 4934, de 20 de abril de 1983

III– MORADA DOS BAÍS

Decreto nº 5390, de 4 de junho de 1986

IV – CONJUNTO DOS FERROVIÁRIOS

Decreto nº 3249, de 13 de maio de 1996

V – COLÉGIO OSVALDO CRUZ

Lei nº 3387, de 27 de outubro de 1997

VI – ESCOLA MUNICIPAL ISAURO BENTO NOGUEIRA – SÍTIO HISTÓRICO DE ANHANDUÍ

Decreto nº 8594, de 10 de janeiro de 2003

VII – LOJA SIMBÓLICA MAÇÔNICA ESTRELA DO SUL Nº 3

Decreto nº 8966, de 29 de junho de 2004

VIII – IGREJA DE SÃO BENEDITO

Decreto 3523, de 15 de junho de 1996

IX – MONUMENTO SÍMBOLO DA UFMS

Decreto 9489, de 10 de janeiro de 2006

X – LOJA MAÇÔNICA “ORIENTE MARACAJU”

Lei Municipal 4495, de 11 de julho de 2007

XI – ÁRVORE DA RUA DA PAZ QUASE ESQUINA COM A RUA RIO GRANDE DO SUL

Decreto Municipal nº 10.875, de 8 de junho de 2009.

XII – 22 ÁRVORES DA ESPÉCIE FÍCUS MICROCARPA E OS CANTEIROS CENTRAIS DA AVENIDA MATO

GROSSO, ENTRE A RUA PEDRO CELESTINO E AVENIDA CALÓGERAS

Decreto nº 11.600, de 17 de agosto de 2011.

Desmatamento no Parque dos Poderes

A (Secretaria de Estado de Fazenda) confirmou a remoção de árvores para ampliar as vagas do estacionamento do órgão. No entanto, alegou que foram retiradas apenas árvores mortas, negando ‘supressão vegetal'.

Contudo, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de janeiro de 2010, aponta que “A supressão (corte e retirada) de árvore nativa, morta ou viva, deve ser precedida de autorização que especifique o plantio compensatório de novas mudas”. Ou seja, a retirada de árvores mortas também representaria supressão vegetal. Ainda na nota, a Sefaz-MS confirma que as 8 vagas anteriores deram espaço a 20 vagas.

Acordo com MPMS

Acordo fechado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Governo do Estado tenta ‘esquentar' desmatamento feito há seis meses no Parque dos Poderes sem licenciamento ambiental.

A derrubada na área que abriu novas vagas de estacionamento na Sefaz-MS ocorreu enquanto a ação para preservação da área corria na Justiça, denunciam servidores.

O acordo assinado entre as partes no dia 17 de agosto autoriza a execução ou finalização de obras que impliquem em desmatamento da vegetação nativa em dois grupos de áreas. Um conjunto de áreas já estava previsto na Lei nº 5.237/2018 e outro foi incluído no acordo.

A Sefaz é citada nos dois conjuntos. Contudo, o estacionamento em questão está próximo das novas áreas apontadas no acordo. Ou seja, não poderia ter sido construído antes do acordo que prevê o licenciamento ambiental para derrubada de parte da vegetação do Parque dos Poderes.

O Governo de MS, MPMS e Imasul pedem alteração da Lei nº 5.237/2018 e incluem 2.499,73 m² para construção de um estacionamento na Sefaz.

No entanto, o acordo é válido a partir da “homologação judicial e encaminhamento pelo Poder Executivo e à aprovação pelo Parlamento Estadual de Projeto de Lei, com posterior sanção, visando à adequação da Lei nº 5.237/2018”.

Acordo não cita estudo ambiental

O ‘acordão' que liberou desmatamento de 19 hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes não cita se há licença ambiental. No entanto, a autorização é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.

O órgão responsável por emitir esses licenciamentos em Mato Grosso do Sul é o Imasul. O tamanho da área que o acordo libera para desmate corresponde a 19 campos de futebol.

Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.

MPMS recuou

Em 2019, o MPMS entrou com ação, com pedido de tutela de urgência para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. Então, populares e ambientalistas se uniram em baixo-assinado com mais de 11 mil participantes para denunciar a supressão vegetal. A Justiça concedeu a tutela em 19 de novembro daquele ano e, em caso de descumprimento, o Governo do Estado seria multado em R$ 5 mil.

Na época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pontuava que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda deu prazo para que o Estado e o MPMS apresentassem provas de que o desmatamento do Parque seria feito sem prejuízos a fauna e flora.

No entanto, o Estado entrou com pedido para suspender a liminar que paralisou as construções. Assim, em 3 de dezembro de 2020, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a retomada das obras. Isso, porque ele afirmava que o desmatamento já havia sido concluído e paralisar as obras poderia ser um risco à ordem administrativa.

Depois disso, o MPMS recuou e pediu a suspensão do processo. A área, que chegou a ser desmatada, abrigaria uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Acontece que, após as brigas judiciais, o Pleno do TJMS suspendeu o projeto arquitetônico da construção do complexo administrativo e judicial da corte. A decisão foi tomada para executar novos estudos sobre a obra, com a possibilidade de fazer melhorias técnicas e ambientais, ou quaisquer outras que sejam necessárias.