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Cotidiano

Empresa de saneamento deve realizar medidas de recuperação e preservação de lagoas de Três Lagoas

A Sanesul e o município de Três Lagoas foram condenados pela Vara de Fazenda Pública a adotar medidas de preservação das lagoas no município
Nathália Rabelo -
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Lagoa maior, em Três Lagoas (Divulgação/Prefeitura de Três Lagoas)

A (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e o município de foram condenados a realizar medidas de recuperação e preservação das lagoas Maior, Segunda e Terceira, localizadas no município interiorano.

A decisão foi da juiza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Pública e Registros Públicos, que acatou o pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Três Lagoas

Segundo informações do Ministério Público, a Sanenul e o município de Três Lagoas vêm permitindo constantes agressões às lagoas, tanto por construções irregulares em seu entorno quanto pelos dejetos, além da redução da dimensão das lagoas, mau uso dos recursos naturais, impermeabilização do solo com a construção de asfaltos e calçadas, rede de esgoto antiga e sem segurança ambiental.

Na ação, o Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira destacou que há canalização de águas pluviais sem a utilização de caixas de disposição do lixo, assoreamento, construção de imóveis com invasão das áreas de preservação permanente, dentre outras ações que causam indistintamente a destruição das lagoas.

Assim, o município e a empresa de saneamento têm o prazo de seis meses para fazer o cercamento da Segunda e Terceira lagoas, obedecendo no mínimo aos 30 metros da área de preservação permanente, nascentes e córregos.

Entidades também precisarão fiscalizar e proibir construções nos arredores de todas as lagoas, construir caixas de contenção dos resíduos sólidos, lixos e demais dejetos que são carregados às lagoas. Condenação também contempla recuperação da mata ciliar, o plantio de espécies arbóreas no entorno e realizar um plano de educação ambiental junto às escolas do Município.

Quanto à empresa Sanesul, a Justiça ainda determinou a realização de estudos para estudar os causadores de remessa de dejetos junto à rede de esgotos no entorno das lagoas; o ajuizamento e a promoção de ações competentes a todos os causadores de ligações clandestinas de esgotos; a substituição e o aumento da tubulação da rede de esgoto, além da construção de caixas de contenção do lixo das águas pluviais que são canalizadas para as lagoas, no prazo de seis meses, sob pena de diária de R$ 10 mil.

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